TJPI - 0000017-85.2015.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 13:52
Baixa Definitiva
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01/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:50
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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01/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA VILANI QUEIROZ LOPES em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:25
Decorrido prazo de JOEL VIEIRA LOPES em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DELFINA VIEIRA MARTINS em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ANALICE VIEIRA LOPES em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:25
Decorrido prazo de AMAZILIA VIEIRA SOARES E SILVA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:25
Decorrido prazo de AZENALDA VIEIRA REIS em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:06
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 03:06
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 03:06
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 03:06
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 03:06
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 03:06
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena DA COMARCA DE SANTA FILOMENA Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0000017-85.2015.8.18.0114 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTERESSADO: MARIA VILANI QUEIROZ LOPES, JOEL VIEIRA LOPES, ANALICE VIEIRA LOPES, DELFINA VIEIRA MARTINS, AMAZILIA VIEIRA SOARES E SILVA, AZENALDA VIEIRA REIS REQUERIDO: JOSE EDINO DELFINO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar ajuizada pelo espólio de Marciano Vieira Reis, neste ato representado por seus sucessores, Maria Vilani Queiroz Lopes, Joel Vieira Lopes, Amazilia Vieira Soares e Silva, Analice Vieira Lopes, Dilfina Vieira Martins e Azenalda Vieira Reis, em desfavor de José Edino Delfino dos Santos, todos devidamente qualificados.
Em síntese (fls. 02/10 – ID 12006668), o polo ativo alegou ser o legítimo proprietário das terras que formam a gleba Boa Sorte, situada na Data Sete Lagoas, município de Santa Filomena-PI.
Alegou ainda que José Edino Delfino dos Santos praticou esbulho, em 09/05/2009, invadiu terras alheias e causou prejuízos aos demandantes.
Argumentou também que é de conhecimento público nesta Comarca que os autores são os únicos donos do imóvel rural em discussão.
Documentos que acompanham a Inicial em fls. 12/64 – ID 12006668 Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito pela inadequação da via eleita (artigo 267, inciso IV CPC) (fls. 68/76 – ID 12006668) Apelação do polo ativo em fls. 82/98 – ID 12006668 Recebida a Apelação, como se vê em fl. 102 - ID 12006668.
Parecer do Ministério Público em que opina pela procedência da apelação cível, a fim de se anular a sentença recorrida. (fls. 118/122 - ID 12006668) Relatório em fls. 134/136 - ID 12006668.
Conhecido e Provido o recurso de apelação, a fim de se anular a sentença recorrida – fls. 144/162 - ID 12006668.
Certidão de que transitou em julgado o Acordão. (fls. 170 - ID 12006668) Recebido os autos nesta Comarca de Santa Filomena (fls. 175 - ID 12006668) Despacho em ID 16098059, para intimar, pessoalmente, o polo ativo, para que, em 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, bem como se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de inércia, haja vista o falecimento do patrono da parte autora, fato de conhecimento público.
Certidão de ID 31787356, juntado pelo oficial de justiça, certificando a intimação de Amazilia Vieira Soares e Silva em 10/09/2022.
Certidão de ID 31787368, certificando a intimação de Maria Vilani Queiroz Lopes, em 12/09/2022.
Certidão em ID 31787374, certificando a intimação de Joel Vieira Lopes, em 12/09/2022.
Certidão em ID 31787383, certificando a intimação de Analice Vieira Lopes, em setembro de 2022.
Certidão em ID 31844406, certificando a intimação de Delfina Vieira Martins, em 14/09/2022.
Certidão em ID 32128790, certificando a intimação de Azenalda Vieira Reis, em 20/09/2022.
Certidão de ID 34107638, certificando que decorreu o prazo para manifestação pelas partes autoras, quedando-se inertes. É o relatório essencial.
Passa-se a fundamentação e decisão.
Concedo a justiça gratuita, a teor do art. 99, §3º, do CPC.
Tendo em vista que os autores não constituíram advogado, apesar de cientes que deveriam fazê-lo, conforme despacho de ID 16098059, com fulcro no artigo 313, §3° do CPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos exatos termos do art. 485, inciso IV do novo CPC.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em 10% do valor da causa, os quais ficarão suspensos, a teor do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
SANTA FILOMENA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Hilma Maria da Silva Lima Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
26/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 00:27
Conclusos para decisão
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14/11/2022 00:27
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 00:03
Decorrido prazo de AZENALDA VIEIRA REIS em 11/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:59
Decorrido prazo de DELFINA VIEIRA MARTINS em 05/10/2022 23:59.
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04/10/2022 03:48
Decorrido prazo de ANALICE VIEIRA LOPES em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 03:47
Decorrido prazo de JOEL VIEIRA LOPES em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 03:47
Decorrido prazo de MARIA VILANI QUEIROZ LOPES em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 03:47
Decorrido prazo de AMAZILIA VIEIRA SOARES E SILVA em 03/10/2022 23:59.
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21/09/2022 17:57
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 07:56
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2022 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 08:12
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2022 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 08:05
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2022 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2022 07:56
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2022 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 07:51
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2022 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2022 07:39
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 13:18
Expedição de .
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25/04/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 16:30
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 18:19
Conclusos para despacho
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12/04/2021 18:18
Juntada de Certidão
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19/09/2020 09:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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19/09/2020 08:59
Distribuído por dependência
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19/09/2020 08:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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19/09/2020 08:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 14:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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01/09/2020 14:39
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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07/03/2017 13:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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07/03/2017 13:33
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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06/09/2016 13:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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06/09/2016 13:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/09/2016 15:54
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Gilbués
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24/02/2015 10:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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24/02/2015 10:31
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2015 10:31
[ThemisWeb] Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2015
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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