TJPI - 0750365-05.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:46
Baixa Definitiva
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18/02/2025 14:20
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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18/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:45
Juntada de petição
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19/12/2024 13:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:32
Expedição de intimação.
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12/11/2024 13:32
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:42
Prejudicado o recurso
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03/07/2024 11:31
Conclusos para o Relator
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03/07/2024 11:31
Decorrido prazo de LEUCIMARIA MARTINS DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
intimação INTIMAÇÃO A Bela.
ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico, AGRAVANTE: LEUCIMARIA MARTINS DA SILVA, Advogado: Advogado do(a) AGRAVANTE: ISABELLA MARIA KLUBER ALBUQUERQUE - PR92440 , nos autos AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), nº 0750365-05.2024.8.18.0000 4ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID nº 15650049 Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - RELATOR. DISPOSITIVO: "Com estes fundamentos, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO pleiteado.
Oficie-se ao d.
Juízo de origem para ciência.
Intime-se o agravado, para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze dias) úteis (art. 1.019, II, do CPC/2015).
Intimações necessárias.
Cumpra-se." COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 25 de março de 2024. -
25/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
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25/03/2024 11:08
Expedição de intimação.
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06/03/2024 21:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:21
Conclusos para o Relator
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08/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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02/02/2024 00:00
Intimação
AVISO INTIMAÇÃO PJE INTIMAÇÃO LUISA GABRIELA SILVA HOLANDA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico, AGRAVANTE: LEUCIMARIA MARTINS DA SILVA, Advogado: Advogado do(a) AGRAVANTE: ISABELLA MARIA KLUBER ALBUQUERQUE - PR92440, nos autos AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), nº 0750365-05.2024.8.18.0000 4ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) despacho de ID nº 15041496.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - RELATOR.
DISPOSITIVO: “Baseado em tais considerações, determino a intimação da agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente CTPS atualizada, cópias da última declaração de imposto de renda e demais documentos que entender necessários à comprovação de seu suposto estado de necessidade, a fim de que se delibere acerca da concessão, ou não, do benefício da justiça gratuita, nos termos do §7º, do artigo 99, do Código de Processo Civil.” -
30/01/2024 21:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/01/2024 14:12
Conclusos para Conferência Inicial
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17/01/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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