TJPI - 0831079-22.2021.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 08:29
Baixa Definitiva
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14/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:27
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 23:11
Homologada a Transação
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03/09/2024 03:08
Decorrido prazo de NENCINALLIA BRITO DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
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02/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de NENCINALLIA BRITO DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de NENCINALLIA BRITO DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831079-22.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: RESOLVE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA REU: NENCINALLIA BRITO DE SOUZA SENTENÇA
Vistos.
RESOLVE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face NENCINALLIA BRITO DE SOUZA, todos devidamente qualificados na exordial.
A parte Autora aduz, em suma, que a parte ré é devedora do valor de R$:2.126,75(dois mil cento e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos) em relação a contrato de plano de saúde firmado, ocasionando a presente lide para pagamento do valor.
Deferido o parcelamento das custas processuais, a ré foi devidamente citada (Id 43535805), mas quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
A ação é procedente.
O autor logrou êxito em demonstrar a relação jurídica entre as partes.
Dessa forma, não obstante à presunção de veracidade advinda da revelia in casu (art. 344 do CPC), caberia a ré o ônus de comprovar seu adimplemento para com as suas mensalidades.Não o fazendo, de rigor torna-se a procedência da ação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, condenando a ré ao pagamento do importe de R$:2.126,75(dois mil cento e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), com juros de mora desde a citação e correção monetária a partir desta decisão.
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as despesas processuais, sendo os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 16:34
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 03:56
Decorrido prazo de NENCINALLIA BRITO DE SOUZA em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 09:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2023 14:34
Expedição de Informações.
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15/05/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2023 19:17
Juntada de Petição de custas
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14/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 09:28
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2022 15:32
Juntada de Petição de custas
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28/11/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 15:53
Juntada de Petição de custas
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26/09/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 09:42
Juntada de Petição de custas
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19/09/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 10:01
Juntada de Petição de custas
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09/06/2022 09:34
Conclusos para despacho
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09/06/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 14:57
Juntada de Petição de custas
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02/06/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESOLVE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-94 (AUTOR).
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02/02/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2021 09:04
Conclusos para despacho
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07/10/2021 09:03
Juntada de Certidão
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06/10/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 10:49
Conclusos para despacho
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01/10/2021 10:10
Juntada de Certidão
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02/09/2021 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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