TJPI - 0000965-43.2016.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 15:35
Baixa Definitiva
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02/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:12
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 10:21
Decorrido prazo de Antonio Bezerra Lima em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:56
Juntada de comprovante
-
06/02/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000965-43.2016.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução] TESTEMUNHA: GASILENE OLIVEIRA DE SOUSA TESTEMUNHA: ANTONIO BEZERRA LIMA SENTENÇA Vistos etc.
Tratam-se de embargos de declaração, com efeito modificativo oposto por GESILENE OLIVEIRA DE SOUSA menor representada por sua genitora Daniela Maria de Melo dos Santos, em face da Sentença proferida de fls. 24 e 24v.
Aduz o embargante, em suma, que a sentença foi omissa, visto que não apreciou os pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável, entre o casal, bem como a fixação da guarda, além de fixar patamar alimentar diverso, sem qualquer base no que consta nos autos, não há fundamento devido.
Aduz ainda que não houve apreciação e decisão sobre o pedido de fixação de alimentos na eventualidade do provedor encontrar-se desempregado.
Devidamente citado, o requerido não apresentou as contrarrazões aos embargos.
Decido.
Conheço dos presentes embargos declaratório, eis que opostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do CPC.
Razão assiste à embargante, haja vista que os fatos alegados pela embargante constituem omissão apta a ensejar os presentes embargos.
De fato, compulsando nos autos, verifico que a r. sentença prolatada retro, realmente traz as omissões apontadas pela embargante, sendo proferida sem a devida fundamentação o arbitramento da pensão alimentícia concedida em favor da parte autora, razão por que merece ser aclarada neste ponto, de forma que passo a conhecê-las e resolvê-las na presente decisão.
Com efeito, a sentença retro não elucida claramente os pontos elencados pelo embargante.
Assim sendo, acolho os embargos de declaração de fls. 39/44 e dou provimento aos presentes embargos, no sentido de suprir a omissão apontada pelo embargante para fazer constar na sentença retro, o reconhecimento e dissolução da união estável entre o casal com inicio no ano de 2004 e dissolvido em 2016, a fixação da guarda unilateral em favor da genitora, bem como a fixação da pensão no valor correspondente a 30% do salário mínimo de pensão alimentícia a favor da filha menor, enquanto o requerido encontra-se na condição de desempregado, devendo ser pago até o dia 30 de cada mês na conta da genitora no menor informada na inicial.
Sem custas.
P.R.I PEDRO II-PI, 13 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
29/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000965-43.2016.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] TESTEMUNHA: GASILENE OLIVEIRA DE SOUSA TESTEMUNHA: ANTONIO BEZERRA LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 20 dias De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que intimo o réu revel ANTONIO BEZERRA LIMA, residente e domiciliado na Rua Araperi, 346, Bairro Cristal, Porto Alegre/RS, CEP 90830-470, a, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões recursais nos autos do processo nº 0000965-43.2016.8.18.0065, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
21/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/06/2024 21:12
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 03:41
Decorrido prazo de Antonio Bezerra Lima em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:35
Juntada de comprovante
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26/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000965-43.2016.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] TESTEMUNHA: GASILENE OLIVEIRA DE SOUSA TESTEMUNHA: ANTONIO BEZERRA LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 20 dias De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que intimo o réu revel ANTONIO BEZERRA LIMA, residente e domiciliado na Rua Araperi, 346, Bairro Cristal, Porto Alegre/RS, CEP 90830-470, a, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões recursais nos autos do processo nº 0000965-43.2016.8.18.0065, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
22/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:04
Expedição de Edital.
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21/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 11:28
Juntada de informação
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24/01/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 09:43
Classe Processual alterada de RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/07/2022 09:37
Distribuído por sorteio
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12/02/2021 10:48
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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16/11/2020 14:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 08:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/10/2019 08:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2019 11:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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08/10/2019 09:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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07/10/2019 11:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
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24/09/2019 11:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/09/2019 10:00
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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11/09/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-09-11.
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10/09/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-09-10
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09/09/2019 14:18
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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09/09/2019 14:18
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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09/09/2019 14:18
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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14/08/2019 10:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/08/2019 10:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2019 09:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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22/07/2019 22:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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22/07/2019 12:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
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02/07/2019 10:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 10:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/12/2018 11:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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05/04/2018 13:38
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
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19/04/2017 17:54
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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27/03/2017 07:15
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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20/10/2016 11:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2016 09:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/10/2016 10:20
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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14/10/2016 10:20
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2016
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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