TJPI - 0002184-96.2016.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 13:37
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 13:36
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BIBIO VEICULOS LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BELARMINO MARQUES DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:47
Expedição de Edital.
-
16/03/2024 03:35
Decorrido prazo de BIBIO VEICULOS LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 03:35
Decorrido prazo de BELARMINO MARQUES DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:15
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0002184-96.2016.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BIBIO VEICULOS LTDA - ME, BELARMINO MARQUES DE SOUZA S E N T E N Ç A Vistos etc...
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID n.º 50867230) interposto por BANCO BRADESCO S/A, nos autos da ação em epígrafe, em que se alega que a sentença proferida nos autos (ID n.º 50566317) padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC, aduzindo que não merece prosperar a sentença vergastada, porquanto não houve, por parte do autor, qualquer inércia em dar vazão ao feito, ao revés, a parte credora sempre buscou meios legalmente oferecidos para reaver o crédito a si devido, por meio de consultas ao sistemas ofertados pelo Poder Judiciário.
Narra que, a ausência de resultados frutíferos não pode ser entendida como ociosidade processual, ainda mais em vista que o exequente envidou todos os esforços admitidos para dar prosseguimento à Execução.
Ademais, é perceptível ao analisar os autos, que a exequente jamais se esquivou de participar e dar prosseguimento à lide desde a sua gênese.
Nesse passo, entende-se como equivocada a decretação de prescrição, em vista que não houve desídia por parte da exequente, de modo que, adjunto à isso, a ausência de manifestação dos executados constitui inconteste preclusão e consentimento com o feito.
Ao final, requereu o recebimento dos presentes Embargos Declaratórios e dar-lhes provimento, para sanar a omissão e obscuridade apontada, reconsiderando a decisão que extinguiu o feito, sob pena de configuração de cerceamento de defesa, por ser medida de Direito. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis para indicar a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada, inteligência do art. 1.022 do NCPC, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Data vênia, entendo descabido o pretendido enfrentamento da matéria arguida, verificando que a sentença fora explícita na análise das provas e argumentações carreadas para os autos, sendo inadmissível, pela via eleita, o reexame dos elementos probatórios com o objetivo único de alterar o resultado do julgamento, como já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DECIDIDA.
DESCABIMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. 1.
Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão do recurso especial. 2.
Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem. (STJ - EDcl no AgRg no ARE no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp: 492645 PR 2014/0066230-0, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 06/05/2015, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 25/05/2015) No ensinamento de Pontes de Miranda quanto aos embargos declaratórios, é de que neles, "não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima" (RTJ 87/324).
De fato, em que pesem os argumentos expendidos, tenho que inexiste qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada pela via eleita.
Ademais, verificando-se que o que a embargante persegue é a modificação do julgado, tem-se que os embargos afrontam a especificidade da simples declaração.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 20 de fevereiro de 2024.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
21/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:30
Declarada decadência ou prescrição
-
10/11/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:39
Juntada de comprovante
-
21/09/2023 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:45
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/10/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:42
Desentranhado o documento
-
20/10/2021 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 12:42
Processo Reativado
-
28/07/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 18:55
Determinada Requisição de Informações
-
28/07/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 00:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 20:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:36
Determinada Requisição de Informações
-
02/03/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 00:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 13:25
Distribuído por dependência
-
13/11/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-11-13.
-
12/11/2020 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
-
12/11/2020 11:37
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
12/11/2020 11:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 16:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/02/2019 12:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/02/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-05.
-
04/02/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
-
04/02/2019 08:50
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2018 08:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/10/2018 09:04
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2018 16:26
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2018 11:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/07/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-07-09.
-
06/07/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
-
05/07/2018 13:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 10:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/11/2017 09:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2017 14:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/11/2017 10:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-11-21.
-
20/11/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
-
20/11/2017 09:20
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/10/2017 11:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/09/2017 10:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/06/2017 12:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2017 12:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2017 12:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/06/2017 11:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/04/2017 09:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/04/2017 10:38
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
24/04/2017 10:38
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/04/2017 11:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/03/2017 09:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 12:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/02/2017 12:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2017 12:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/01/2017 08:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
31/01/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-01-31.
-
30/01/2017 15:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
-
30/01/2017 08:25
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
09/09/2016 12:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/09/2016 07:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2016 09:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/05/2016 11:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/05/2016 08:57
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2016 08:57
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2016
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761152-64.2022.8.18.0000
Municipio de Itainopolis
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos H...
Advogado: Nadya Mayara Paz Costa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/12/2022 15:01
Processo nº 0757139-85.2023.8.18.0000
Jose Raimundo Ribeiro
Juizo da 2ª Vara Criminal de Parnaiba-Pi
Advogado: Mickael Brito de Farias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2023 20:58
Processo nº 0762807-37.2023.8.18.0000
Gustavo Soares Santos
Juiz 3ª Vara Criminal de Teresina
Advogado: Lucas Ribeiro Ferreira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/11/2023 12:24
Processo nº 0758034-46.2023.8.18.0000
Francisco Gabriel Borges Costa
Juiz da 3 Vara Criminal da Comarca de Te...
Advogado: Francisco Batista de Ranca Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/07/2023 11:36
Processo nº 0757149-32.2023.8.18.0000
Emerson Bezerra Maciel de Sousa
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Advogado: Nazareno de Weimar The
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/07/2023 09:04