TJPI - 0800307-59.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 12:34
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 12:33
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:05
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
13/03/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Criminal Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0800307-59.2023.8.18.0123 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Violação de domicílio] AUTORIDADE: JOSE DE RIBAMAR DA SILVA SOBRINHO AUTOR DO FATO: MARIA REJANE DE SOUSA SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Parnaíba Sede Criminal MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAR a parte abaixo qualificada para EFETUAR O PAGAMENTO, no prazo de 10 (dez) dias, da parcela vencida da TRANSAÇÃO PENAL aceita, ou justificar sua inadimplência.
O boleto poderá ser solicitado, bem como o comprovante de pagamento poderá ser enviado, através do WhatsApp do JECC SEDE (86) 9 8144-6672.
Em caso de inércia, serão abertas vistas ao Ministério Público Estadual para analisar a possibilidade de oferecimento de DENÚNCIA.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA REJANE DE SOUSA SILVA RUA VEREADOR ARIMATEIA CARVALHO, 2330 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020812150721700000034572072 TCO MARIA REJANE DE SOUSA SILVA Petição 23020812150766400000034572075 Certidão Certidão 23021314295206100000034770333 Certidão Certidão 23021314312255500000034770948 Ata da Audiência Ata da Audiência 23021415163878200000034836788 Decisão Decisão 23021515121080300000034836796 Envio da 1ª parcela (Maria Rejane) Certidão 23030709411833800000035565438 impressao (1) (2) Comprovante 23030709411843000000035565462 Comprovante - 1.ª parcela.
Comprovante 23031508500935600000035922163 Certidão Certidão 23041409533322500000037067742 2° Boleto Comprovante 23041409533332800000037067747 PARNAÍBA, 19 de fevereiro de 2024.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO Secretaria do(a) JECC Parnaíba Sede Criminal Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
19/02/2024 21:51
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS (14696)
-
19/02/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 21:46
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 08:50
Juntada de comprovante
-
07/03/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/02/2023 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:16
Audiência Preliminar realizada para 14/02/2023 12:30 JECC Parnaíba Sede Criminal.
-
13/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:30
Audiência Preliminar designada para 14/02/2023 12:30 JECC Parnaíba Sede Criminal.
-
13/02/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0763532-26.2023.8.18.0000
Denis Fontenele dos Santos
Juiz da Vara Unica da Comarca de Cocal
Advogado: Gustavo Brito Uchoa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/11/2023 13:44
Processo nº 0763331-34.2023.8.18.0000
Henrique de Sousa Fernandes
Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca...
Advogado: Maria Claudia Roriz Mendonca
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/11/2023 10:34
Processo nº 0754284-36.2023.8.18.0000
Joao Victor Medeiros Costa
Presidente da C Mara Municipal de Teresi...
Advogado: Joao Victor Medeiros Costa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/05/2023 09:19
Processo nº 0816754-47.2018.8.18.0140
Equatorial Piaui
Marcio Samuel dos Santos Silva
Advogado: Gibran Silva de Melo Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/08/2018 12:26
Processo nº 0763142-56.2023.8.18.0000
Rauwanderson Gaudencio de Araujo
Juiz da Central de Inqueritos de Teresin...
Advogado: Carlos Eduardo de Sousa Costa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/11/2023 11:16