TJPI - 0816754-47.2018.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 20:08
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816754-47.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: MARCIO SAMUEL DOS SANTOS SILVA DECISÃO Considerando a criação da “Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, e verificado o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do referido normativo, dentre eles: (i) a existência de sentença condenatória transitada em julgado; (ii) a postulação de cumprimento de sentença por meio de petição própria; (iii) a regularização da representação processual da parte exequente, e; (iv) a liquidez do título executivo judicial.
DETERMINO à Secretaria Judiciária que proceda à emissão da respectiva certidão de triagem, em conformidade com o modelo previsto no aludido provimento, promovendo, em seguida, a remessa dos autos à CENTRASE, para os fins de processamento e impulso do cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 03:10
Decorrido prazo de MARCIO SAMUEL DOS SANTOS SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/07/2024 13:55
Execução Iniciada
-
30/07/2024 13:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:25
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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02/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCIO SAMUEL DOS SANTOS SILVA em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 15/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816754-47.2018.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: MARCIO SAMUEL DOS SANTOS SILVA SENTENÇA
Vistos.
EQUATORIAL PIAUÍ, qualificada nos autos, propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA contra MARCIO SAMUEL DOS SANTOS SILVA, também qualificado.
Aduz a autora na inicial: que a parte requerida não pagou pela energia elétrica consumida na Unidade de Consumo 0939235-1, no período compreendido entre 07/2008 a 02/2018, possuindo débito no valor total de R$ 21.802,81, conforme demonstrado nas faturas de consumo em anexo; que saldo devedor totaliza, até o momento da atualização do débito, que consta na planilha como a data do vencimento, o valor de R$ 21.802,81, débito este composto pelos valores das faturas não pagas, a multa contratual (2%) e o montante relacionado aos juros moratórios de 1% ao mês e correção pelo IGPM, incidentes desde o vencimento das faturas; que, ainda na esfera administrativa, a concessionária tentou de negociar a dívida com a parte requerida, inclusive com o envio de carta registrada, oferecendo condições de pagamento, sem que esta demonstrasse a mínima intenção de efetivamente saldar a dívida.
Juntou as faturas vencidas, notificação extrajudicial e demais documentos.
Expedido o mandado monitório e devidamente citada a requerida, conforme certidão de id. 44478704, esta deixou que decorresse o prazo sem manifestação.
Brevemente relatado.
Decido.
O feito comporta imediato julgamento, afigurando-se desnecessária a designação de audiência ou a produção de outras provas, tendo incidência, na espécie, a regra do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. É válido destacar que o julgamento da presente ação deixará de observar a ordem cronológica preferencialmente estabelecida no art. 12 do novo CPC, por se tratar de demanda de menor complexidade e aplicação de tese repetitiva, reclamando maior celeridade no deslinde da causa, inclusive com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ.
A ação trata de matéria referente a direito disponível, não subsumível a nenhuma das exceções elencadas no artigo 345 do Código de Processo Civil.
Desta forma, nos termos do artigo 344 do mesmo diploma legal, a revelia acarreta a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Ademais, os fatos constitutivos do direito de crédito afirmado pela autora estão demonstrados, pois foram juntados documentos satisfatórios ao prosseguimento da ação.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a presente monitória e declaro constituídos como título executivo judicial os documentos juntados, pelo valor indicado na inicial, no montante de R$ 21.802,81, além de juros e correção monetária, acrescido das faturas vincendas no curso da demanda, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a contar da emissão do título, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do Código Civil), a contar da citação, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, para o fim de converter o mandado inicial em mandado executivo.
Convertido o mandado inicial em mandado executivo, prossiga-se o feito conforme o rito do cumprimento de sentença.
Em razão da sucumbência, condeno a embargante no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2° do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
TERESINA-PI, 8 de janeiro de 2024.
DRA.
LUCICLEIDE PEREIRA BELO Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/02/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:01
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2024 05:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 09/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 04:10
Decorrido prazo de MARCIO SAMUEL DOS SANTOS SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 07:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:05
Determinada diligência
-
08/12/2022 22:15
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 22:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 11:04
Juntada de informação
-
11/10/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 07:18
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 06:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:30
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:30
Outras Decisões
-
03/11/2021 19:35
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2021 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 10:44
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 12:40
Juntada de mandado
-
09/04/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 23:39
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 00:06
Decorrido prazo de MARCIO SAMUEL DOS SANTOS SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2020 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2020 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2020 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2020 11:24
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 11:23
Juntada de mandado
-
19/11/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 00:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 13/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2020 23:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 09:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 00:12
Decorrido prazo de ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:08
Decorrido prazo de GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA em 11/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 00:16
Decorrido prazo de GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA em 06/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2018 21:12
Conclusos para despacho
-
09/12/2018 21:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 00:01
Decorrido prazo de JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES em 03/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 00:01
Decorrido prazo de NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA em 03/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2018 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 09:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 17:42
Conclusos para decisão
-
15/10/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 00:11
Decorrido prazo de JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES em 08/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 00:11
Decorrido prazo de NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA em 08/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2018 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2018 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 08:43
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 08:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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