TJPI - 0000192-70.2013.8.18.0075
1ª instância - Vara Unica de Simplicio Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 14:30
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DIANA DE SOUSA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:10
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes (Juízo Titular) DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0000192-70.2013.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: TAMIRES DE SOUSA REIS REU: DIANA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Ação com classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL tendo como AUTOR: TAMIRES DE SOUSA REIS em face do(a REU: DIANA DE SOUSA.
Intimada a parte autora para manifestar interesse no feito, esta deixou transcorrer o prazo in albis, sem qualquer manifestação. É o que basta relatar.
Decido.
Tendo em vista o longo período de paralisação do feito, sem manifestação do requerente, fora intimada a parte autora para suprir a omissão, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Determinada a intimação da parte autora para informar a este Juízo se ainda possuía interesse no prosseguimento do presente feito, está deixou de ser intimado tendo vista que o endereço que informou nos autos, não existe o número.
Conforme o CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Restou configurado o abandono da causa, sendo de rigor a extinção do feito.
Do exposto, com fulcro no artigo 485, III do CPC, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Ficam revogadas eventuais tutelas provisórias deferidas.
Custas pela parte autora, estando suspensa sua exigibilidade ante o deferimento da gratuidade processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
SIMPLÍCIO MENDES-PI, datada e assinada eletronicamente.
ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes (Juízo Titular) -
20/02/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE VALDIR MOREIRA FILHO em 30/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 13:06
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 22:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 00:42
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUSA REIS em 07/05/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 16:21
Distribuído por sorteio
-
03/03/2020 10:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 10:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 09:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/11/2019 08:51
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
04/11/2019 08:50
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
28/08/2019 09:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 09:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 11:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/05/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-03.
-
02/05/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
-
30/04/2019 16:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 08:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/11/2017 07:49
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
28/08/2017 12:11
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
03/08/2017 10:55
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
12/03/2015 08:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2014 09:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/07/2014 10:05
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2014 16:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2013 11:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/05/2013 09:34
[ThemisWeb] Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/05/2013 09:34
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2013
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800851-89.2020.8.18.0046
Delegacia de Policia Civil de Cocal
Raimundo Batista de Sousa
Advogado: Cayo Cezar Batista Barbosa de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/12/2020 09:19
Processo nº 0000296-22.2015.8.18.0098
Joao Batista
Advogado: Deusdedit Narciso de Oliveira Castro Fil...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/08/2015 13:39
Processo nº 0802931-33.2023.8.18.0042
Link Card Administradora de Beneficios E...
Municipio de Bom Jesus
Advogado: Leonardo de Oliveira Leite
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/11/2023 10:58
Processo nº 0802620-43.2021.8.18.0032
2 Delegacia de Policia Civil de Picos
Alex de Sousa e Silva
Advogado: Aquila Goncalves Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/11/2021 10:40
Processo nº 0815154-54.2019.8.18.0140
Teresinha de Jesus Moura Meneses Barbosa...
Heygle a C a G Oliveira Eireli
Advogado: Thiago Medeiros dos Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/06/2019 16:20