TJPI - 0755021-39.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:01
Juntada de decisão de corte superior
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26/05/2025 12:00
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF
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22/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0755021-39.2023.8.18.0000 AGRAVANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE AGRAVADO: VIVIAN LARA SILVA NEVES DESPACHO Vistos, A interposição de Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário possibilita a retratação da decisão pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, após o transcurso do prazo para contrarrazões, consoante o artigo 1.042, §4º do Código de Processo Civil.
Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao Tribunal Superior, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
25/03/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:14
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:14
Expedição de intimação.
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17/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:35
Conclusos para o Relator
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05/02/2025 00:11
Decorrido prazo de VIVIAN LARA SILVA NEVES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:11
Decorrido prazo de VIVIAN LARA SILVA NEVES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:10
Decorrido prazo de VIVIAN LARA SILVA NEVES em 04/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 09:18
Expedição de intimação.
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03/12/2024 09:18
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 03:10
Decorrido prazo de VIVIAN LARA SILVA NEVES em 23/10/2024 23:59.
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22/09/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:20
Recurso Extraordinário não admitido
-
25/06/2024 11:10
Conclusos para o relator
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25/06/2024 11:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/06/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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24/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:07
Decorrido prazo de VIVIAN LARA SILVA NEVES em 05/06/2024 23:59.
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02/05/2024 11:42
Expedição de intimação.
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02/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:51
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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28/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO CÍVEL No 0755021-39.2023.8.18.0000 AGRAVO INTERNO CÍVEL No 0755021-39.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes AGRAVANTE: Fundação Municipal de Saúde de Teresina AGRAVADO: Vivian Lara Silva Neves ADVOGADA: Natassia Monte Lima (OAB/PI nº 15.698) EMENTA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
APELANTE QUE SE RESTRINGIU A REITERAR A DEFESA APRESENTADA NA ORIGEM.
RAZÕES DO AGRAVO QUE APENAS NEGAM A OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE FORMAL, DEIXANDO DE DEMONSTRAR QUE O APELO IMPUGNOU O FUNDAMENTO DA SENTENÇA.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA, COM APLICAÇÃO DE MULTA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC, votam pelo IMPROVIMENTO do agravo interno e pela condenação da Fundação agravante a pagar à parte agravada multa processual que se arbitra em 5% do valor atualizado da causa, na forma do voto do Relator.” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, 16 a 23 de FEVEREIRO DE 2024. -
27/02/2024 14:29
Conhecido o recurso de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/02/2024 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 12:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/02/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:49
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/02/2024 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 14:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/08/2023 13:05
Conclusos para o Relator
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24/08/2023 00:15
Decorrido prazo de VIVIAN LARA SILVA NEVES em 23/08/2023 23:59.
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19/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:15
Conclusos para Conferência Inicial
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26/05/2023 09:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
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DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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