TJPI - 0000599-62.2013.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL 0000599-62.2013.8.18.0112 APELAÇÃO CÍVEL 0000599-62.2013.8.18.0112 ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara De Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes APELANTE: Município de Baixa Grande do Ribeiro ADVOGADO: José Martins Silva Junior (OAB/ PI8511-A) APELADO: Juraci Virgínio de Sousa ADVOGADOS: Miriam Silva Carvalho (OAB/PI nº 8.997), Deborah Christina Moreira Santos Jaime (OAB/PI nº7.174) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATAÇÃO NULA.
PAGAMENTO DE SALÁRIO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
ENTE MUNICIPAL NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1.
A relação - válida ou nula - entre os entes municipais e seus agentes é, em regra, de natureza jurídico-administrativa, fixando a competência da Justiça Comum para solver as controvérsias decorrentes dessa avença. (STJ, AgRg no CC 139.456/RN, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 19/05/2015). 2.
A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público ( CF , art. 37 , § 2º ), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036 /90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. (Tema 308 do STF) 3.
O ente municipal não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia, quanto ao pagamento do salário cobrado pela autora, nos termos do art. 373, II, do CPC. 4.
Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem da presente Apelação Cível e lhes negam provimento, para manter a sentença em todos os seus termos.
Ademais, majoram em 5% os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau em desfavor da parte Apelante, somando estes 15% sobre o valor da condenação, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/15, na forma do voto do Relator.” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 16 a 23 de FEVEREIRO DE 2024. -
17/07/2023 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:26
Decorrido prazo de JURACI VIRGINIO DE SOUSA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:26
Decorrido prazo de JURACI VIRGINIO DE SOUSA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:26
Decorrido prazo de JURACI VIRGINIO DE SOUSA em 20/10/2021 23:59.
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17/09/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 13:52
Conclusos para despacho
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09/08/2021 13:51
Juntada de Certidão
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07/08/2021 06:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO em 06/08/2021 23:59.
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07/08/2021 06:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO em 06/08/2021 23:59.
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04/08/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 00:27
Decorrido prazo de JURACI VIRGINIO DE SOUSA em 16/07/2021 23:59.
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15/06/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 19:47
Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2021 15:49
Conclusos para julgamento
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14/01/2021 15:49
Juntada de Certidão
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15/11/2020 03:24
Decorrido prazo de MIRIAM SILVA CARVALHO em 28/10/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:41
Decorrido prazo de JOSE MARTINS SILVA JUNIOR em 17/06/2020 23:59:59.
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05/11/2020 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO em 27/10/2020 23:59:59.
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03/11/2020 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO em 20/07/2020 23:59:59.
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30/09/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2020 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2020 10:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/08/2020 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 23:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 12:14
Conclusos para despacho
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06/04/2020 22:36
Expedição de Mandado.
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06/04/2020 22:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 10:01
Distribuído por sorteio
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29/08/2019 06:52
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-29.
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29/08/2019 06:31
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-29.
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28/08/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2019 11:41
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
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28/08/2019 11:40
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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11/07/2019 18:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2019 14:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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30/10/2018 06:05
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-30.
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29/10/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2018 10:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2014 11:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/10/2014 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2014 10:15
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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04/02/2014 08:26
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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29/01/2014 11:23
[ThemisWeb] Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/12/2013 15:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/12/2013 15:42
Distribuído por sorteio
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20/12/2013 15:42
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2013
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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