TJPI - 0761075-21.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 09:27
Baixa Definitiva
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10/06/2024 09:27
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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10/06/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:44
Desentranhado o documento
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07/06/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 10:42
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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24/04/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA REIS ASSUNCAO SA em 03/04/2024 23:59.
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01/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:54
Expedição de intimação.
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01/03/2024 08:54
Expedição de intimação.
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01/03/2024 08:54
Expedição de intimação.
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01/03/2024 08:54
Expedição de intimação.
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27/02/2024 10:13
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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27/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO No 0761075-21.2023.8.18.0000 REFERENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0756926-79.2023.8.18.0000 AGRAVO INTERNO No 0761075-21.2023.8.18.0000 REFERENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0756926-79.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes AGRAVANTE: Maria de Fátima Reis Assunção Sá ADVOGADO: Darlam Porto da Costa (OAB/PI nº 6.536) e Tiago Gonçalves de Sá Lima Cordão (OAB/PI nº 13.039) AGRAVADOS: Município de Teresina, Fundação Municipal de Saúde EMENTA AGRAVO INTERNO.
DEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA IDÊNTICA.
ADOTADAS AS MESMAS RAZÕES DE DECIDIR.
GASTOS COMPROVADOS NÃO INDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS.
REDUÇÃO E PARCELAMENTO JÁ DEFERIDOS.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO FIXADOS. 1.
No caso, o Agravo de Instrumento no qual foi proferida a decisão monocrática ora recorrida foi incluído na mesma pauta de julgamento do presente Agravo Interno. 2.
Assim, por ser o presente Agravo dependente do mencionado Agravo de Instrumento, bem como por tratarem de matéria idêntica, foram julgados conjuntamente ambos os recursos, e adotadas neste as conclusões e razões de decidir daquele. 3.
Ademais, embora a recorrente alegue que foi adotado erroneamente critério objetivo para aferição da gratuidade, a sua remuneração foi utilizada apenas como indício de ausência de hipossuficiência. 4.
Os gastos comprovados na origem, apesar de significarem montante relevante, principalmente os relativos ao plano de saúde, quando comparados à remuneração da autora, não a impossibilitam de realizar o pagamento das custas, mas apenas justificam sua redução e parcelamento, como já deferido. 5.
Impossibilidade de majoração dos honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ. 6.
Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem do presente recurso, mas lhes negam provimento, para manter a decisão recorrida em sua integralidade.
Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ, na forma do voto do Relator.” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 09 a 20 de FEVEREIRO. -
26/02/2024 14:15
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA REIS ASSUNCAO SA - CPF: *04.***.*55-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/02/2024 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 13:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/02/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:58
Expedição de Intimação de processo pautado.
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31/01/2024 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 12:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/09/2023 10:23
Conclusos para Conferência Inicial
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25/09/2023 10:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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