TJPI - 0800123-14.2021.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 11:23
Baixa Definitiva
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06/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:22
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 04:09
Decorrido prazo de LEIDIA DOS SANTOS ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:07
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800123-14.2021.8.18.0046 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Injúria, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE COCAL INTERESSADO: LEIDIA DOS SANTOS ARAUJO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar suposto crime tipificado no art. 140 do CP, no contexto de violência doméstica, cometido por Francisco das Chagas de Carvalho Junior, fato ocorrido em 29/11/2020.
O crime em epígrafe é de ação penal privada, devendo ser promovido mediante queixa da ofendida (art. 145 do CP), porém operou-se a decadência, haja vista a vítima não ter exercido o seu direito no prazo de 6 (seis) meses, a contar do dia em que veio a saber quem era o autor do crime, ou seja, até 29/05/2022.
Considerando o teor da Manifestação de ID 50797922, onde o representante do Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do investigado, em razão da decadência, julgo extinta a punibilidade do investigado FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO JÚNIOR, nos termos do art. 107, inciso IV, do CP.
Publicar.
Registrar.
Intimar.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos com BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
Cumpra-se.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
COCAL-PI, 23 de fevereiro de 2024.
Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
22/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:26
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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05/02/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 13:13
Conclusos para despacho
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16/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
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21/10/2022 00:26
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Cocal em 19/10/2022 23:59.
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12/07/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 00:45
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Cocal em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:45
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Cocal em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:45
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Cocal em 24/01/2022 23:59.
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10/09/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 12:32
Conclusos para despacho
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16/02/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 12:47
Juntada de Certidão
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03/02/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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