TJPI - 0751104-75.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 20:14
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 20:13
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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16/05/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS SIQUEIRA TORRES em 06/05/2024 23:59.
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11/04/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 12:16
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 12:16
Expedição de intimação.
-
26/03/2024 11:21
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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26/03/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0751104-75.2024.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0751104-75.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Joan Oliveira Soares (OAB/PI Nº 10.814) PACIENTE: Samuel dos Santos Siqueira Torres EMENTA HABEAS CORPUS.
RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
MANUTENÇÃO PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA.
MEDIDAS CAUTELARES.
INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO.
DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO COM EVENTUAL CONDENAÇÃO.
ANÁLISE INVIÁVEL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1.
O fato de o paciente possuir outro registro criminal (processo nº 0845149-10.2022.8.18.014 – roubo majorado) evidencia a possibilidade concreta de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Registra-se que, embora o impetrante sustente que no processo nº 0845149-10.2022.8.18.014 há dúvida quanto à participação do paciente, conforme consulta ao Sistema Pje, verifica-se que já foi oferecida denúncia, na qual consta que a vítima reconheceu pessoalmente, sem a menor dúvida, o custodiado como um dos autores do delito. 2.
A recalcitrância delitiva do acusado revela a insuficiência e a inadequação da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para acautelar a ordem pública, nos termos do art. 282, II, do Código de Processo Penal. 3.
Não há que se falar em desproporcionalidade da prisão preventiva, porquanto não é possível constatar de forma patente a possibilidade concreta de imposição de regime mais brando em caso de eventual condenação. 4.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 15 a 22 de março de 2024. -
25/03/2024 13:41
Denegado o Habeas Corpus a SAMUEL DOS SANTOS SIQUEIRA TORRES - CPF: *70.***.*94-13 (PACIENTE)
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25/03/2024 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 09:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/03/2024 08:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 14:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/03/2024 17:39
Conclusos para o Relator
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06/03/2024 03:08
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS SIQUEIRA TORRES em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 16:25
Expedição de notificação.
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19/02/2024 16:23
Juntada de informação
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07/02/2024 08:43
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 08:37
Expedição de intimação.
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06/02/2024 13:52
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2024 17:33
Conclusos para Conferência Inicial
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05/02/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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