TJPI - 0000327-66.2003.8.18.0032
1ª instância - 3ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
10/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 13:37
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MOURA FONTES em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000327-66.2003.8.18.0032 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ALBANO INVENTARIADO: NEOMÍSIA MACÊDO ALBANO E MANUEL ALBANO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por NEOMÍSIA MACÊDO ALBANO e MANUEL ALBANO DA SILVA.
Foram acostados documentos aos autos.
A herdeira MARIA DA CONCEIÇÃO ALBANO foi nomeada para exercer a função de inventariante (ID6528331, página 3).
Primeiras Declarações no ID6528331, páginas 9 a 13.
Consta no ID6528331, página 35, que os sucessores do herdeiro RAIMUNDO DA SILVA MACÊDO, já falecido, renunciaram seu direito de herança.
Plano de partilha apresentado no ID6528331, páginas 79 a 89.
Na oportunidade, foi informada a existência de herdeiros relativamente incapazes.
No ID6528331, páginas 97 a 103, o MPE apresenta manifestação apontando a existência de falhas e requerendo que seja intimada a inventariante para sanar referidas falhas.
Apresentada manifestação e documentos pela inventariante, o MPE lança parecer no ID6528332, páginas 9 a 13, opinando favoravelmente a requerimento de alvará formulado para venda de bem do espólio.
Primeiras Declarações prestadas em Juízo no ID6528333, páginas 15 a a 21.
Através da peça de ID6528333, página23, a inventariante promove a juntada de procurações e documentos.
Foram intimadas as Fazendas Públicas, pontuando o Estado do Piauí no ID6528333, páginas 73 e seguintes, que não houve o recolhimento de ITCMD e taxa de registro.
No ID9596914 foi protoclada petição de VIDAL GENTIL DANTAS requeredno seu ingresso no feito na qualidade de herdeiro cessionário.
Determinada a intimação da inventariante para se manifestar acerca da peça protocolada pelo Estado do Piauí, esta não se manifestou, conforme ID62065026.
A tentativa de intimação pessoal da inventariante foi frustrada, conforme certidão de ID64575256.
Em nova tentativa, houve a intimação pessoal da inventariante.
Contudo, esta não se manifestou, conforme certidão de ID70286851.
Foi determinada a intimação dos demais herdeiros.
Intimado o advogado da inventariante para apresentar endereço atualizado dos herdeiros, este não se manifestou, conforme certidão de ID72870532.
Relatados, decido.
O ajuizamento da ação impõe ao autor a promoção dos atos que possam levar o processo a termo.
No presente caso, vê-se que a última manifestação da inventariante data de 09.12.2015, conforme ID6528334 - Pág. 5.
Intimada pessoalmente para promover o andamento do feito, a inventariante não se manifestou.
Ainda mais, verificou-se nos autos a impossibilidade de intimação pessoal dos demais herdeiros por ausência de atualização de endereço, sendo que o advogado, apesar de devidamente habilitado, não se manifestou nos autos, seja para solicitar andamento do feito, seja para informar o endereço dos herdeiros.
Dessa forma, não se pode o Juiz permitir que o processo se alongue indefinidamente, como seria no presente caso, a permitir-se que continue tramitando sem uma perspectiva de implementação do princípio da “razoável duração do processo”.
Se a parte requerente ha longa data não se manifesta espontaneamente nos autos e não atende ao comando judicial para manifestar interesse no feito, há de se concluir pelo abandono da causa, com as consequências que lhes são próprias, ainda mais porque a última manifestação nos autos ocorreu há quase dez anos.
ANTE O EXPOSTO, com base no Art. 485, III do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, por abandono do autor.
Sem custas, nem honorários.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
PICOS-PI, 27 de março de 2025.
Maria da Conceição Gonçalves Portela Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Picos -
25/04/2025 12:51
Baixa Definitiva
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25/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000327-66.2003.8.18.0032 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ALBANO INVENTARIADO: NEOMÍSIA MACÊDO ALBANO E MANUEL ALBANO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por NEOMÍSIA MACÊDO ALBANO e MANUEL ALBANO DA SILVA.
Foram acostados documentos aos autos.
A herdeira MARIA DA CONCEIÇÃO ALBANO foi nomeada para exercer a função de inventariante (ID6528331, página 3).
Primeiras Declarações no ID6528331, páginas 9 a 13.
Consta no ID6528331, página 35, que os sucessores do herdeiro RAIMUNDO DA SILVA MACÊDO, já falecido, renunciaram seu direito de herança.
Plano de partilha apresentado no ID6528331, páginas 79 a 89.
Na oportunidade, foi informada a existência de herdeiros relativamente incapazes.
No ID6528331, páginas 97 a 103, o MPE apresenta manifestação apontando a existência de falhas e requerendo que seja intimada a inventariante para sanar referidas falhas.
Apresentada manifestação e documentos pela inventariante, o MPE lança parecer no ID6528332, páginas 9 a 13, opinando favoravelmente a requerimento de alvará formulado para venda de bem do espólio.
Primeiras Declarações prestadas em Juízo no ID6528333, páginas 15 a a 21.
Através da peça de ID6528333, página23, a inventariante promove a juntada de procurações e documentos.
Foram intimadas as Fazendas Públicas, pontuando o Estado do Piauí no ID6528333, páginas 73 e seguintes, que não houve o recolhimento de ITCMD e taxa de registro.
No ID9596914 foi protoclada petição de VIDAL GENTIL DANTAS requeredno seu ingresso no feito na qualidade de herdeiro cessionário.
Determinada a intimação da inventariante para se manifestar acerca da peça protocolada pelo Estado do Piauí, esta não se manifestou, conforme ID62065026.
A tentativa de intimação pessoal da inventariante foi frustrada, conforme certidão de ID64575256.
Em nova tentativa, houve a intimação pessoal da inventariante.
Contudo, esta não se manifestou, conforme certidão de ID70286851.
Foi determinada a intimação dos demais herdeiros.
Intimado o advogado da inventariante para apresentar endereço atualizado dos herdeiros, este não se manifestou, conforme certidão de ID72870532.
Relatados, decido.
O ajuizamento da ação impõe ao autor a promoção dos atos que possam levar o processo a termo.
No presente caso, vê-se que a última manifestação da inventariante data de 09.12.2015, conforme ID6528334 - Pág. 5.
Intimada pessoalmente para promover o andamento do feito, a inventariante não se manifestou.
Ainda mais, verificou-se nos autos a impossibilidade de intimação pessoal dos demais herdeiros por ausência de atualização de endereço, sendo que o advogado, apesar de devidamente habilitado, não se manifestou nos autos, seja para solicitar andamento do feito, seja para informar o endereço dos herdeiros.
Dessa forma, não se pode o Juiz permitir que o processo se alongue indefinidamente, como seria no presente caso, a permitir-se que continue tramitando sem uma perspectiva de implementação do princípio da “razoável duração do processo”.
Se a parte requerente ha longa data não se manifesta espontaneamente nos autos e não atende ao comando judicial para manifestar interesse no feito, há de se concluir pelo abandono da causa, com as consequências que lhes são próprias, ainda mais porque a última manifestação nos autos ocorreu há quase dez anos.
ANTE O EXPOSTO, com base no Art. 485, III do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, por abandono do autor.
Sem custas, nem honorários.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
PICOS-PI, 27 de março de 2025.
Maria da Conceição Gonçalves Portela Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Picos -
08/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000327-66.2003.8.18.0032 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ALBANO INVENTARIADO: NEOMÍSIA MACÊDO ALBANO E MANUEL ALBANO DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) inventariante, por seu advogado, o Dr.
FRANCISCO DE MOURA FONTES - OAB PI38 - CPF: *62.***.*50-91 (ADVOGADO), para no prazo legal, apresentar os endereços atualizados dos herdeiros, para fins de cumprimento do despacho de ID-70319361.
PICOS, 7 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO VALENTIM NETO 3ª Vara da Comarca de Picos -
07/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000327-66.2003.8.18.0032 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ALBANO INVENTARIADO: NEOMÍSIA MACÊDO ALBANO E MANUEL ALBANO DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) inventariante, por seu advogado, o Dr.
FRANCISCO DE MOURA FONTES - OAB PI38 - CPF: *62.***.*50-91 (ADVOGADO), para no prazo legal, apresentar os endereços atualizados dos herdeiros, para fins de cumprimento do despacho de ID-70319361.
PICOS, 7 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO VALENTIM NETO 3ª Vara da Comarca de Picos -
24/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MOURA FONTES em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 09:02
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000327-66.2003.8.18.0032 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ALBANO INVENTARIADO: NEOMÍSIA MACÊDO ALBANO E MANUEL ALBANO DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) inventariante, por seu advogado, o Dr.
FRANCISCO DE MOURA FONTES - OAB PI38 - CPF: *62.***.*50-91 (ADVOGADO), para no prazo legal, apresentar os endereços atualizados dos herdeiros, para fins de cumprimento do despacho de ID-70319361.
PICOS, 7 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO VALENTIM NETO 3ª Vara da Comarca de Picos -
07/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ALBANO em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:44
Juntada de documento comprobatório
-
01/07/2024 15:31
Juntada de documento comprobatório
-
26/06/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MOURA FONTES em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000327-66.2003.8.18.0032 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ALBANO INVENTARIADO: NEOMÍSIA MACÊDO ALBANO E MANUEL ALBANO DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) autora, para, no prazo legal, manifestar-se sobre o despacho de ID-16826397.
PICOS, 18 de abril de 2024.
FRANCISCO VALENTIM NETO 3ª Vara da Comarca de Picos -
18/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2020 15:36
Outras Decisões
-
30/12/2019 21:33
Conclusos para despacho
-
30/12/2019 21:33
Juntada de Certidão
-
30/12/2019 21:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/11/2019 12:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/11/2019 11:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/09/2019 19:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 19:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 08:46
Distribuído por sorteio
-
19/09/2018 11:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/09/2018 12:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 08:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2018 10:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/08/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-08-01.
-
31/07/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2018 09:01
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
31/07/2018 08:15
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
03/06/2016 08:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/05/2016 10:01
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
20/04/2016 09:00
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2016 07:59
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2016 10:30
[ThemisWeb] Juntada de Edital
-
19/01/2016 11:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta
-
15/12/2015 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2015 11:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/12/2015 09:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/11/2015 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2015 10:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/11/2015 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2015 16:02
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
24/03/2015 08:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2015 08:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2015 10:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/09/2014 09:48
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2014 10:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/08/2014 11:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
04/08/2014 11:01
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
29/07/2014 12:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/07/2014 11:28
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
25/07/2014 11:44
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
16/07/2014 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2014 08:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/04/2014 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2014 10:48
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/014 10:03, sala de audiências.
-
26/03/2014 10:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2014 10:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2014 11:38
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/014 11:03, sala de audiências.
-
10/03/2014 10:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2014 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2014 11:33
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/014 11:02, sala de audiências.
-
05/02/2014 09:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2014 09:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/01/2014 14:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2013 13:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/09/2012 09:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
04/09/2012 11:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2012 11:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/02/2012 12:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/11/2011 11:09
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
18/08/2010 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2010 09:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/01/2010 11:57
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
10/12/2009 11:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
29/09/2009 09:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/09/2009 14:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/04/2009 08:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/02/2009 14:33
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
16/02/2009 13:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/02/2009 13:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/01/2009 12:22
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
01/12/2008 11:34
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2008 10:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2008 12:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/07/2008 09:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/07/2008 09:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/07/2008 12:36
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
11/07/2008 13:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2008 13:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/07/2008 09:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/07/2008 09:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/05/2008 10:49
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
14/05/2008 09:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2008 09:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/05/2008 09:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/05/2008 10:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/04/2008 12:05
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
08/04/2008 12:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2008 12:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/04/2008 10:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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31/03/2008 10:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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31/03/2008 10:38
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
08/11/2007 09:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/10/2007 09:24
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
06/07/2007 12:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/05/2007 09:25
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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30/04/2007 13:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/04/2007 12:55
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
08/09/2006 17:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/05/2006 11:35
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/04/2006 11:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2006 11:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/04/2006 11:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/04/2006 10:59
Juntada de Outros documentos
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07/04/2006 10:58
Juntada de Outros documentos
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07/04/2006 10:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2006 10:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2006 10:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/04/2006 10:53
Juntada de Outros documentos
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07/04/2006 10:52
Juntada de Outros documentos
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07/04/2006 10:52
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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07/04/2006 10:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/04/2006 10:50
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
07/04/2006 10:49
Juntada de Outros documentos
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07/04/2006 10:46
Juntada de Outros documentos
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07/04/2006 10:40
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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07/04/2006 10:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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07/04/2006 10:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/04/2006 10:31
Juntada de Outros documentos
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07/04/2006 10:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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14/11/2005 14:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/11/2005 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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