TJPI - 0753925-52.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 10:52
Baixa Definitiva
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05/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:47
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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05/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:01
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 29/08/2024 23:59.
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07/08/2024 06:55
Juntada de Certidão
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07/08/2024 00:00
Intimação
Aviso de Intimação PJe O Bel.
NEWTON MENDES GUERRA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico, AGRAVANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., Advogado do(a) AGRAVANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - PI13650-A, nos autos AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), nº 0753925-52.2024.8.18.0000 1ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID nº 18979034 Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - RELATOR. DISPOSITIVO: “Diante do exposto, conheço do recurso, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, negando-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.” COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 6 de agosto de 2024. -
05/08/2024 16:37
Conhecido o recurso de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/07/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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22/07/2024 13:59
Juntada de petição
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11/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:10
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2024 17:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2024 09:52
Conclusos para o Relator
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15/05/2024 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO JAIRO CAVALCANTE SILVA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:03
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 13/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:00
Intimação
AVISO DE INTIMAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0753925-52.2024.8.18.0000 Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA AGRAVANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. AGRAVADO: FRANCISCO JAIRO CAVALCANTE SILVA INTIMAÇÃO A Bela.
LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico, AGRAVADO: FRANCISCO JAIRO CAVALCANTE SILVA, Advogado: Advogado do(a) AGRAVADO: MARIA APARECIDA AMORIM OLIVEIRA - PI12542 , nos autos AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), nº 0753925-52.2024.8.18.0000 1ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID nº 16479765 Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - RELATOR. DISPOSITIVO: “INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo requerido no agravo de instrumento.
Oficie-se ao eminente Juiz a quo, informando-lhe o inteiro teor desta decisão, bem como para que preste as informações que repute necessárias.
Intime-se a agravante, para que seja cientificada, e o agravado para, querendo, apresentar suas contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos delineados pelo art. 1.019, II, do CPC/2015.” COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 19 de abril de 2024. -
19/04/2024 07:36
Juntada de Certidão
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19/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2024 11:17
Conclusos para Conferência Inicial
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10/04/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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