TJPI - 0818706-56.2021.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 12:46
Baixa Definitiva
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29/05/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 12:45
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:41
Decorrido prazo de GONCALA FERREIRA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818706-56.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Estaduais] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: GONCALA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA A exequente, através da petição retro, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada.
Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3o do CPC/2015.
Uma vez que houve interesse extintivo de ambas as partes, verifico a ausência de interesse recursal das mesmas, motivo pelo qual o trânsito em julgado se antecipa para o momento da publicação da sentença.
Não obstante, intimem-se as partes da presente sentença, e tão logo arquivem-se os autos com as devidas baixas.
TERESINA-PI, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
24/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:59
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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28/10/2023 20:49
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 20:49
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 20:47
Desapensado do processo 0814632-90.2020.8.18.0140
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28/10/2023 20:47
Desapensado do processo 0807355-57.2019.8.18.0140
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28/10/2023 20:46
Desapensado do processo 0802881-43.2019.8.18.0140
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13/09/2023 10:57
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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07/11/2022 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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07/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2022 09:23
Juntada de Certidão
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26/11/2021 17:21
Conclusos para decisão
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26/11/2021 17:21
Juntada de Certidão
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17/11/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 12:16
Juntada de Certidão
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05/10/2021 16:11
Juntada de contrafé eletrônica
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07/06/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 08:42
Conclusos para despacho
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07/06/2021 08:42
Juntada de Certidão
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04/06/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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