TJPI - 0800132-81.2023.8.18.0053
1ª instância - Vara Unica de Guadalupe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:19
Outras Decisões
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23/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/08/2024 11:33
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital FERNANDO SANTOS PEREIRA - CPF: *51.***.*39-43 (REU)
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06/08/2024 22:31
Conclusos para decisão
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06/08/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:00
Citação
Edital de Citação PROCESSO Nº: 0800132-81.2023.8.18.0053 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FERNANDO SANTOS PEREIRA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Guadalupe, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) Vara Única da Comarca de Guadalupe a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FERNANDO SANTOS PEREIRA, brasileiro, carpinteiro, convivente, filho de Francisco José Pereira da Silva e Eva Silva Santos Pereira, nascido em 16/01/1992, natural de Guadalupe - PI, RG 3215776 SSP-PI, CPF nº. *51.***.*39-43, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de GUADALUPE, Estado do Piauí, aos 15 de abril de 2024 (15/04/2024).
Eu, IGOR DE JESUS SOUSA PIRES DE MOURA, digitei. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Guadalupe - PI -
02/05/2024 08:37
Expedição de Edital.
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29/02/2024 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 22:05
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 12:34
Outras Decisões
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12/09/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 21:55
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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