TJPI - 0762312-90.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 08:59
Baixa Definitiva
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23/05/2024 08:58
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 08:03
Expedição de intimação.
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26/04/2024 08:03
Expedição de intimação.
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25/04/2024 09:19
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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25/04/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0762312-90.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0762312-90.2023.8.18.0000 ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos IMPETRANTE: Cesar Pereira de Albuquerque Neto (OAB/PI Nº 17.654) RELATOR: Des.
Joaquim Dias de Santana Filho RELATOR DESIGNADO: Des.
Erivan Lopes PACIENTE: Rafael da Silva Lopes EMENTA HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO.
TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.
DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA.
IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, nos termos da divergência inaugurada pelo Exmo.
Sr.
Des.
Erivan Lopes e acompanhado pelo Exmo.
Sr.
Des.
José Vidal de Freitas Filho, votar pela prejudicialidade o pedido formulado na inicial, em razão da perda do objeto.
O Exmo.
Sr.
Des.
Joaquim Dias de Santana Filho, relator do processo, se manifestou nos seguintes termos: “em harmonia com a Procuradoria-Geral de Justiça, conheço do pedido e denego a ordem impetrada.
Em consonância com a sugestão ministerial, estabeleço o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão do procedimento de inquérito na polícia, devendo esse fato ser comunicado ao juiz de primeiro grau e à autoridade policial que conduz as investigações”; sendo voto vencido. SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 12 a 19 de abril de 2024. -
23/04/2024 16:42
Prejudicado o recurso
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22/04/2024 12:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/04/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 13:15
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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08/04/2024 12:47
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2024 12:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 15:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/02/2024 15:43
Conclusos para o Relator
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15/02/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 12:43
Expedição de notificação.
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19/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 07:45
Conclusos para o Relator
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18/01/2024 07:45
Juntada de informação
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16/01/2024 15:16
Expedição de Ofício.
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16/01/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:42
Conclusos para o relator
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11/01/2024 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/01/2024 09:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/01/2024 09:30
Reconhecida a prevenção
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15/12/2023 13:57
Conclusos para o Relator
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06/12/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 09:41
Expedição de notificação.
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22/11/2023 09:40
Juntada de comprovante
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27/10/2023 16:41
Juntada de comprovante
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24/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 22:20
Conclusos para Conferência Inicial
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23/10/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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