TJPI - 0000118-25.2015.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:10
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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17/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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21/06/2024 01:37
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 01:37
Baixa Definitiva
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21/06/2024 01:37
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 01:36
Baixa Definitiva
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21/06/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 01:36
Baixa Definitiva
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21/06/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 01:35
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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21/06/2024 01:34
Juntada de Certidão
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13/06/2024 03:21
Decorrido prazo de MARCIA REGINA MAZUTTI MICHEL em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:21
Decorrido prazo de ADALBERTO LUIZ MICHEL em 12/06/2024 23:59.
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13/05/2024 09:50
Juntada de Certidão
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena DA COMARCA DE SANTA FILOMENA Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0000118-25.2015.8.18.0114 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTERESSADO: MARCIA REGINA MAZUTTI MICHEL, ADALBERTO LUIZ MICHEL REQUERIDO: DAMASIO LEITE ROSA, SEBASTIAO FOLHA -NANDO, MARIA DO REMEDIO, JORGE, ELIZABETA SENTENÇA Trata-se de processo distribuído sob o número e partes acima identificadas, no qual, embora regularmente intimada a praticar ato processual imprescindível para normal andamento do feito, a parte promovente nada requereu.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Incumbe às partes promover o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Em não tendo a parte promovente adotado as providências a ela afetas no prazo legal, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Sem a providência a cargo da parte autora, não há como se levar o feito adiante, razão pela qual deve ele ser extinto.
Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Custas já satisfeitas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
SANTA FILOMENA-PI, 8 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
09/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/04/2024 12:36
Conclusos para decisão
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19/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 05:04
Decorrido prazo de MARCIA REGINA MAZUTTI MICHEL em 01/04/2024 23:59.
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11/03/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 22:49
Conclusos para decisão
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10/03/2024 22:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 05:01
Decorrido prazo de MARCELE ROBERTA PIZZATTO em 15/02/2024 23:59.
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18/02/2024 05:01
Decorrido prazo de MARCIA REGINA MAZUTTI MICHEL em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 14:18
Conclusos para despacho
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28/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 08:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 15:39
Conclusos para despacho
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20/06/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
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28/03/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 00:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO FOLHA -NANDO em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO FOLHA -NANDO em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO FOLHA -NANDO em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:14
Decorrido prazo de MARIA DO REMEDIO em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:14
Decorrido prazo de ELIZABETA em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:14
Decorrido prazo de MARIA DO REMEDIO em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:14
Decorrido prazo de ELIZABETA em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIA DO REMEDIO em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:12
Decorrido prazo de ELIZABETA em 09/12/2021 23:59.
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18/11/2021 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 07:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2021 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2021 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2021 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2021 12:40
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 12:40
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 12:40
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 12:40
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 12:40
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 15:45
Conclusos para despacho
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27/04/2021 15:45
Juntada de Certidão
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09/11/2020 01:43
Decorrido prazo de MARCELE ROBERTA PIZZATTO em 06/10/2020 23:59:59.
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19/09/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2020 09:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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19/09/2020 09:39
Distribuído por dependência
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19/09/2020 09:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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19/09/2020 09:25
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 14:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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01/09/2020 14:37
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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07/03/2017 11:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/03/2017 11:09
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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27/10/2016 09:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/10/2016 09:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2016 14:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/09/2016 14:10
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Gilbués
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03/08/2016 09:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2016 09:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2015 12:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/11/2015 11:33
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2015 11:33
[ThemisWeb] Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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