TJPI - 0750914-15.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 14:39
Baixa Definitiva
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19/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:36
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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19/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:01
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA em 15/07/2024 23:59.
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22/06/2024 16:11
Juntada de manifestação
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20/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:37
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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20/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0750914-15.2024.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0750914-15.2024.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes AGRAVANTE: Fundação Piauí Previdência AGRAVADO: Teotonia Rodrigues dos Santos Nascimento ADVOGADO: Renato Coelho de Farias (OAB/PI Nº 3.596) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA GOZO DE APOSENTADORIA.
ATO ADMINISTRATIVO PAUTADO EM SUPOSTA ANULAÇÃO JUDICIAL DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO.
FATO NÃO COMPROVADO.
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DA ADPF 573.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA NO REGIME PRÓPRIO.
RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo DESPROVIMENTO do Agravo a fim de manter intacta a decisão concessiva de liminar prolatada em favor de TEOTONIA RODRIGUES DOS SANTOS NASCIMENTO, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 16 de maio de 2024. -
17/05/2024 10:17
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA (AGRAVANTE) e não-provido
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16/05/2024 11:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/05/2024 14:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/05/2024 08:06
Pedido de inclusão em pauta
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26/04/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2024 12:26
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/04/2024 07:41
Conclusos para o Relator
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18/04/2024 15:59
Pedido de inclusão em pauta
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17/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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09/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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09/04/2024 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2024 15:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/04/2024 09:42
Conclusos para o Relator
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02/04/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:28
Conclusos para Conferência Inicial
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31/01/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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