TJPI - 0764350-75.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:10
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:42
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
27/03/2025 00:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 17:18
Juntada de petição
-
13/03/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:01
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
07/03/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2025 11:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
20/02/2025 19:37
Juntada de pedido de desistência do recurso
-
13/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:19
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/02/2025 12:18
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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13/02/2025 12:17
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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13/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:13
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0764350-75.2023.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ATLANTICO - CONCESSIONARIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA DO BRASIL S.
A., CATXERE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A, EXPANSION TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S/A, IRACEMA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.
A., ITUMBIARA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A, LINHAS DE TRANSMISSAO DE MONTES CLAROS S.A., LINHAS DE TRANSMISSAO DO ITATIM S.A., PORTO PRIMAVERA TRANSMISSORA DE ENERGIA S A, RIBEIRAO PRETO TRANSMISSORA DE ENERGIA S A, SERRA DA MESA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.
A., XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDRE ALVES DE MELO - RJ145859-A, RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE - RJ162957-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDRE ALVES DE MELO - RJ145859-A, RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE - RJ162957-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDRE ALVES DE MELO - RJ145859-A, RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE - RJ162957-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDRE ALVES DE MELO - RJ145859-A, RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE - RJ162957-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDRE ALVES DE MELO - RJ145859-A, RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE - RJ162957-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDRE ALVES DE MELO - RJ145859-A, RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE - RJ162957-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDRE ALVES DE MELO - RJ145859-A, RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE - RJ162957-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDRE ALVES DE MELO - RJ145859-A, RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE - RJ162957-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDRE ALVES DE MELO - RJ145859-A, RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE - RJ162957-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDRE ALVES DE MELO - RJ145859-A, RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE - RJ162957-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDRE ALVES DE MELO - RJ145859-A, RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE - RJ162957-A EMBARGADO: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 21/02/2025 a 28/02/2025..
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2025 14:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/02/2025 14:26
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/02/2025 18:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/09/2024 10:10
Conclusos para o Relator
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02/09/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 15:29
Expedição de intimação.
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31/07/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:02
Conclusos para o Relator
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15/06/2024 03:02
Decorrido prazo de XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:02
Decorrido prazo de SERRA DA MESA TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A. em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:02
Decorrido prazo de RIBEIRAO PRETO TRANSMISSORA DE ENERGIA S A em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:02
Decorrido prazo de PORTO PRIMAVERA TRANSMISSORA DE ENERGIA S A em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:02
Decorrido prazo de LINHAS DE TRANSMISSAO DO ITATIM S.A. em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:02
Decorrido prazo de ITUMBIARA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:02
Decorrido prazo de LINHAS DE TRANSMISSAO DE MONTES CLAROS S.A. em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:02
Decorrido prazo de EXPANSION TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S/A em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:02
Decorrido prazo de IRACEMA TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A. em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:02
Decorrido prazo de CATXERE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:02
Decorrido prazo de ATLANTICO - CONCESSIONARIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA DO BRASIL S. A. em 14/06/2024 23:59.
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27/05/2024 23:38
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2024 16:15
Juntada de Petição de outras peças
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21/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:39
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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20/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0764350-75.2023.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0764350-75.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina RELATOR: Desembargador Erivan Lopes AGRAVANTE: Estado do Piauí AGRAVADOS: Atlântico – Concessionaria De Transmissão De Energia Do Brasil S.
A., Catxere Transmissora De Energia S.A, Expansion Transmissão De Energia Elétrica S/A, Iracema Transmissora De Energia S.
A., Itumbiara Transmissora De Energia S/A, Linhas De Transmissão De Montes Claros S.A., Linhas De Transmissão Do Itatim S.A., Porto Primavera Transmissora De Energia S A, Ribeirão Preto Transmissora De Energia S A, Serra Da Mesa Transmissora De Energia S.
A., Xingu Rio Transmissora De Energia S.A ADVOGADOS: André Alves de Melo (OAB/RJ 145859-A), Rodrigo Bevilaqua de Miranda Valverde (OAB/RJ 162957-A) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESLOCAMENTO DE MERCADORIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR.
NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS.
ADC 49.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
EFICÁCIA A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, RESSALVADOS OS PROCESSOS ANTERIORES À DATA DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADC 49. MANDAMUS DE ORIGEM IMPETRADO EM DATA POSTERIOR. 1. “O deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual”. (STF, ADC 49). 2.
Em julgamento de embargos de declaração opostos na ADC 49, o STF decidiu pela “modulação dos efeitos temporais da decisão para o exercício financeiro de 2024 ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito”. 3.
O mandamus de origem foi impetrado em 14/09/2022, após a publicação da ata de julgamento da ADC 49, em 29/04/2021, incidindo-se, ao menos em tese, o ICMS nos exercícios financeiros anteriores ao ano de 2024. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do agravo de instrumento para reformar a decisão agravada e indeferir a liminar pleiteada no Mandado de Segurança nº 0843118-17.2022.8.18.0140, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 16 de maio de 2024. -
17/05/2024 10:16
Conhecido o recurso de SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
-
16/05/2024 11:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
06/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
06/05/2024 14:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/05/2024 09:17
Pedido de inclusão em pauta
-
19/02/2024 10:26
Conclusos para o Relator
-
15/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 11:41
Expedição de intimação.
-
18/12/2023 13:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/12/2023 13:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/12/2023 21:16
Conclusos para Conferência Inicial
-
07/12/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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