TJPI - 0800286-91.2021.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:10
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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17/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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18/06/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 09:43
Baixa Definitiva
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18/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:42
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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18/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:19
Decorrido prazo de MARCIO DE CARVALHO SODRE em 10/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:19
Decorrido prazo de MARCILENE LIMA DE MORAES em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800286-91.2021.8.18.0046 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Injúria, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE COCAL INTERESSADO: MARCILENE LIMA DE MORAES INVESTIGADO: MARCIO DE CARVALHO SODRE SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar os crimes tipificados nos arts. 140 e 147, ambos do CP, no âmbito da Lei Maria da Penha, tendo como autor MÁRCIO LIMA.
O crime de injúria é de ação penal privada, e se procede mediante ajuizamento de queixa-crime, nos termos dos arts. 100, § 2° e 145 do CP.
Da detida análise dos autos, observou-se que não consta a queixa referente aos fatos apurados no presente procedimento.
Portanto, percebe-se que a vítima decaiu do seu direito de queixa, uma vez que desde a data que teve conhecimento da autoria do fato delituoso (18/01/2021), até a presente data, já ultrapassou o marco temporal de seis meses, nos termos do art. 38 do CPP.
Diante do parecer do Ministério Público de id 47590370, reconheço a ocorrência da decadência, nos termos do art. 38 do CPP.
Já quanto ao delito de ameaça, conforme o art. 109, VI, do CP, verifica-se a prescrição em 3 (três) anos para o crime previsto no art. 147 do CP, operando-se a prescrição em 18/01/2024, considerando que não houve nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional do art. 117 do CP.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de MÁRCIO LIMA, determinando o arquivamento dos autos, com base no art. 107, inciso IV, do Código Penal, em razão da decadência, quanto ao delito do art. 147, do CP, bem como em razão da prescrição, quanto ao crime do art. 140, do CP.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o cumprimento das formalidades legais e o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se, com baixa.
COCAL-PI, data registrada no sistema.
Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
28/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 19:27
Extinta a punibilidade por prescrição
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17/05/2024 19:27
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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14/12/2023 17:29
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:03
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2022 01:50
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Cocal em 26/10/2022 23:59.
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29/09/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 14:04
Conclusos para despacho
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24/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
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15/12/2021 01:25
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Cocal em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:25
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Cocal em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:25
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Cocal em 14/12/2021 23:59.
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03/09/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 23:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 11:17
Conclusos para decisão
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04/05/2021 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 14:20
Juntada de Certidão
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16/03/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
17/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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