TJPI - 0000283-86.2015.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2024 03:01
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:01
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:01
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:01
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:01
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:01
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:01
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:01
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) DA COMARCA DE URUçUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000283-86.2015.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: REIZINHO DE JESUS OLIVEIRA SENTENÇA -APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL - IMPROCEDÊNCIA deste feito apresentado sob forma do ART.33 lei 11.343 eis que SEM haver prova segura ref. decreto condenatório ref. materialidade de conduta na forma do tipo penal do art. 33, caput ou §§, Lei 11.343; ainda, caso apuração fosse pela forma do ART.28, 11343, em que pese controvérsia dos autos se maconha ou se cocaína, já vislumbrada a prescrição em abstrato, assim, DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DE REIZINHO- ART. 28 e 30, Lei 11.343- prescrição em abstrato - decurso de prazo.
Caso haja bens, ART.118 do CPP.
Destruição de droga art 50, lei 11.343.
Sem ED.
Sem recurso.
Trânsito em julgado em 30/set/2024.
SÍNTESE: "(...) A MMa.
Juíza questionou se as partes tinham algum pedido ou questão de ordem a ser apresentada, do que não houve.
Pag.113 peça de denúncia REF.
Cocaína x laudo de maconha e ausência de materialidade.
MP no mesmo sentido, à vista de elementos informativos e única testemunha ouvida e que não recorda.
SENTENÇA ORAL.
RELATÓRIO e FUNDAMENTAÇÃO em mídia.
DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO,JULGO PELA IMPROCEDÊNCIA deste feito apresentado sob forma do ART.33 lei 11.343 eis que sem prova de materialidade para este tipo penal e ou mesmo para promover desclassificação para parag.2 da REF.
Lei.
Ainda, caso apuração fosse pela forma do ART.28, 11343, em que pese controvérsia dos autos se maconha ou se cocaína, já vislumbrada a prescrição em abstrato, assim, DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DE REIZINHO.
Caso haja bens, ART.118 do CPP.
Destruição de droga art 50, lei 11.343.
Sem ED.
Sem recurso.
Trânsito em julgado em 30/set/2024.(...)"- grifei.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS: junte-se MÍDIA e mantenha-se baixa e arquivamento definitivos.
URUçUÍ-PI, 10 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
10/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 17:39
Baixa Definitiva
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10/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:38
Extinta a punibilidade por prescrição
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10/10/2024 17:38
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:28
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/09/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 19:14
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2024 03:01
Decorrido prazo de CLEBER DIMARÉ DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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18/08/2024 03:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em 06/06/2024 23:59.
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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30/07/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
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08/06/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000283-86.2015.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: REIZINHO DE JESUS OLIVEIRA Nome: REIZINHO DE JESUS OLIVEIRA Endereço: RUA PROJETADA 31,, 2, PROXIMO AO COMÉRCIO DA GLAUCIA, BELA VISTA, tel-89 99445-0393, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO META 02 CNJ FATOS: 25/01/2015; RECEBIMENTO: 20/04/2016; NASCIMENTO: 06/01/1994
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
Observo atos anteriores: i) Recebimento de denuncia em 20/04/2016 (ID 20490227 - Pág. 27); ii) Defesa Prévia em 07/08/2016 (ID 20490227 - Pág. 60); iii) ratificação de recebimento de denuncia e determinação de AIJ em 07/12/2021 (ID 21767049); iv) Designação de audiência de instrução para 22/05/2024 (ID 46812070).
Em consultas ao Banco Nacional de Mandados de Prisão, verifica-se que o acusado está em liberdade; outrossim sem informações sobre cautelares impostas.
Outrossim, a audiência designada não foi realizada em razão da Organização de Pauta de audiências, para realização de Sessão do Tribunal do Júri nos autos n° 0802127-91.2022.8.18.0077 e 0800165-96.2023.8.18.0077 para a semana compreendida entre os dias 20/05 a 24/05 de 2024- réus presos e SEM haver MP titular desde Agosto/2023, o que justifica atuação de Membros em deslocamentos e ajustes de datas.
Vieram, então, conclusos os autos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
ASSIM, MOTIVADAMENTE, REDESIGNO data mais próxima, razoável e disponível, do dia 30/09/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 10h00min para audiência seja para fins de apresentação/apreciação do benefício e/ou passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitorios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Por fim, a fim de tomem ciência acerca de eventuais diligências que lhes cumpram - art. 47, do CPP - bem como art. 129, inc.
I, II, VII, da CF e art. 6º, do NCPC – antes do final dessa instrução - do que em se tratando de feito de Drogas, fica de já apontado, a fim de evitar mora/atraso processual – art. 402, do CPP - conforme o seja.
Expedientes necessários.
Cumprimento dos expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2.
Requisite-se, à autoridade policial, o envio do laudo definitivo da droga apreendida (art. 56, Lei nº 11.343/2006), caso já não conste nos autos – oficiando-se e intimando-se eletronicamente; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s); a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso e conforme normativo que estiver vigente - Portaria 212/2022; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nas 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: 1.
CESAR AUGUSTO DA SILVA, pmpi, 10 bpm cpce, 2° cia, rgpm 10.11257-94; 2.
CLEBER DIMARÉ DA SILVA, ex PMPI, residente na Rua Projetada 7, Bairro Vaquejada- Uruçuí-PI; 3.
ALZENIRA, mãe do Adolescente – sem qualificação até a presente data RÉU(S): REIZINHO DE JESUS OLIVEIRA, RESIDENTE NA RUA PROJETADA 31, 2, PROXIMO AO COMÉRCIO DA GLAUCIA, BELA VISTA, tel-89 99445-0393, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000–sob pena do art. 274, p. único, do NCPC e art. 367, do CPP.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21092909314336900000019319631 Intimação Intimação 21092914493229100000019340955 Petição Petição 21100417061869900000019466189 Decisão Decisão 21120719304137200000020515523 Sistema Sistema 21120719311157600000021424629 Petição Petição 22011119440072400000021941996 INFORMAÇÃO Informação 22031011461016700000023628962 Pedido - Redesignação de Audiências Ofício 22031011461034100000023628965 Certidão Certidão 22031011462821600000023628969 Decisão Decisão 22031611591684000000023789998 Sistema Sistema 22031612002214600000023815687 Certidão Certidão 22031712080407100000023861429 Documento_0423 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22031712080437300000023862544 Certidão Certidão 22031810563531400000023898353 10º BPM Ofício 22031810563546600000023898354 Intimação Intimação 22031611591684000000023789998 Certidão Certidão 22031811063228100000023899344 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031811073688500000023899347 Intimação Intimação 22031811073688500000023899347 Manifestação Manifestação 22031907191535800000023923889 Certidão Certidão 22032412134352200000024102846 10BPM Ofício 22032412134367300000024102847 Manifestação Manifestação 22033008311655800000024282407 INFORMAÇÃO Informação 22050615061345500000025476695 SEI_TJPI - 3252119 - Ofício Ofício 22050615061357100000025476697 Email - Comando DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050615061378400000025476698 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050615075937300000025476701 Intimação Intimação 22050615075937300000025476701 Certidão Certidão 22050615203556400000025477442 Denúncia - Processo 0000283-86.2015.8.18.0077 Petição 22050615203571700000025477447 INFORMAÇÃO Informação 22051010561359900000025563170 Email - Comando PMPI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051010561406200000025563180 Ofício nº 369 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051010561426100000025563181 Diário 133 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051010561485800000025563182 Diligência Diligência 22060212201225100000026427552 Certidão Certidão 22060914103910000000026694637 Ata da Audiência Ata da Audiência 22061010475297500000026693893 CIÊNCIA MANIFESTAÇÃO 22071211511375100000027743786 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 23042516205025500000037622666 Sistema Sistema 23042516210123400000037622667 Certidão Certidão 23042516231754300000037622672 Decisão Decisão 23101310474792400000044046311 Decisão Decisão 23101310474792400000044046311 Sistema Sistema 23101310483591400000045042407 Manifestação Manifestação 23101517074278000000045084791 Manifestação Manifestação 23103014571366600000045717048 Assinado_Autos nº. 0000283-86.2015.8.18.0077 - Ciência de Audiência de Instrução e Julgamento Manifestação 23103014571373600000045717049 Certidão Certidão 24041710005426300000052578158 SEI_TJPI - 5385398 - Ofício2 Ofício 24041710005433300000052578162 SEI_TJPI - 5385429 - E-mail2 Comprovante 24041710005435900000052578163 Intimação Intimação 23101310474792400000044046311 Intimação Intimação 23101310474792400000044046311 Sistema Sistema 24041710035797500000052578656 Diligência Diligência 24050619115142700000053448673 CERTIDÃO - devolução - sem endereço - ALZENIRA Diligência 24050619115243200000053448674 Diligência Diligência 24050619122467600000053448675 CERTIDÃO - devolução - sem endereço - ALZENIRA Diligência 24050619122564200000053448676 Diligência Diligência 24051022525348200000053707632 CERTIDÃO - intimação-citação - whatsapp -REIZINHO DE JESUS OLIVEIRA Diligência 24051022525440700000053707633 ct Reizinho Diligência 24051022525472000000053708234 Diligência Diligência 24051022535231000000053708236 CERTIDÃO - intimação-citação - whatsapp -REIZINHO DE JESUS OLIVEIRA Diligência 24051022535323000000053708237 ct Reizinho Diligência 24051022535353100000053708238 Manifestação Manifestação 24051308190347600000053727257 Sistema Sistema 24052816265544700000054494376 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
03/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:26
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
03/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/05/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 22:53
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 22:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2023 10:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/05/2024 11:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
13/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 10:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/10/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/04/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 10:47
Audiência Instrução realizada para 09/06/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
09/06/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 10:56
Juntada de informação
-
06/05/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:06
Juntada de informação
-
30/03/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 07:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 12:01
Audiência Instrução redesignada para 09/06/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
16/03/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 11:59
Outras Decisões
-
10/03/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:46
Juntada de informação
-
11/01/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 19:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/03/2022 08:45 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
07/12/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 19:30
Outras Decisões
-
09/11/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:40
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 13:39
Mov. [24] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 09:46
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
29/06/2020 15:06
Mov. [22] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
08/03/2018 14:34
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 11:32
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/01/2017 10:20
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2016 15:03
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
30/08/2016 15:02
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
09/08/2016 07:38
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
09/08/2016 07:37
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
04/08/2016 09:20
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento
-
06/07/2016 12:51
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO. (Vista à Defensoria Pública)
-
24/06/2016 12:51
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
21/06/2016 15:20
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
-
24/05/2016 13:58
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
17/05/2016 13:23
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
16/05/2016 09:20
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2016 14:04
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
26/04/2016 13:57
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
26/04/2016 13:48
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
20/04/2016 08:53
Mov. [4] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra REIZINHO DE JESUS OLIVEIRA
-
15/04/2015 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
14/04/2015 12:21
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
14/04/2015 12:19
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Dependência
-
14/04/2015 12:19
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2015
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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