TJPI - 0800271-70.2018.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:01
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA CONCEICAO GALVAO OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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17/08/2024 11:11
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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09/08/2024 08:43
Baixa Definitiva
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09/08/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 07:47
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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14/06/2024 11:03
Juntada de Petição de cota ministerial
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14/06/2024 08:21
Juntada de comprovante
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800271-70.2018.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade] AUTOR: N.
D.
O.
M.
REU: JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA, MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA SENTENÇA Vistos, etc Trata-se de uma Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem, ajuizado por N.
D.
O.
M., menor representado por sua genitora VANEUMA DE OLIVEIRA MARTINS em face de JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA e MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA, todos qualificados pelas razões consubstanciadas à exordial.
Aduz a autora que sua representante manteve relacionamento com o Sr.
Marcone de Almeida Sousa durante o período de 2006 a 2017, tendo o genitor falecido antes de efetuar o registro do filho requerente.
Aduz, ainda, que o pai do menor em momento algum negou a paternidade do filho e era publicamente reconhecido.
Realizada a audiência de conciliação, os requeridos reconheceram a paternidade requerida pelo autor, e a DPE aproveitou a oportunidade e solicitou emenda a inicial para que seja excluída os requeridos do pedido de alimentos, tendo estes concordados e deferido por este magistrado em id5972699.
Em id. 6557523 certidão informando que os requeridos não apresentaram contestação.
Instada a se manifestar a autora requereu a instrução do feito com o julgamento antecipado da lide, tendo em vista que os demandados manifestaram favoravelmente ao pleito.
O exame de DNA juntado ao autos, concluiu que N.
D.
O.
M. não pode ser excluído do vinculo genético da paternidade do suposto pai.
Devidamente intimados a dizerem se concordam com o exame de DNA juntos aos autos os requeridos não se manifestaram.
Petição acostada em id. 35932849, reiterando o reconhecimento da paternidade pleiteada na inicial.
Com vistas, o Ministério Público opinou favoravelmente pela homologação do reconhecimento da procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
Os presentes autos versam sobre Investigação de Paternidade Post Mortem , proposta por N.
D.
O.
M., menor representada por sua genitora Vaneuma de Oliveira Martins em face de Joaquim Pereira de Sousa e Maria Rodrigues de Almeida, tendo os requeridos concordado com o pedido, conforme termos de audiência juntos aos autos.
Constata-se que, apesar de se tratar de matéria de fato, não há a necessidade de ser produzida prova em audiência, uma vez que os requeridos foram favoráveis pelo reconhecimento da pretensão autoral e o exame de DNA comprovou definitivamente as alegações do autor.
Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido inicial, no sentido de reconhecer a paternidade em tela, com a inclusão do nome do pai biológico o Sr.
Marcone de Almeida Sousa, assim como o nome dos avós paternos, na forma requerida pela parte autora e determinada pela Lei de Registros Públicos.
Em consequência julgo e extingo o presente feito o que faço com base no artigo 487 I do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado para o Registro Civil competente, a fim de proceder às necessárias averbações, após arquive-se os autos, com as anotações e demais cautelas de praxe..
Sem Custas.
Publique-se, Registre-se Intimem-se e Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 8 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
12/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 04:10
Decorrido prazo de NATAN DE OLIVEIRA MARTINS em 21/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:29
Julgado procedente o pedido
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17/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2022 01:57
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 01:52
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 21:49
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2022 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 21:39
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2022 00:10
Decorrido prazo de NATAN DE OLIVEIRA MARTINS em 18/08/2022 23:59.
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01/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 10:23
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 10:23
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 10:00
Juntada de Petição de documento comprobatório
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22/10/2021 13:18
Conclusos para despacho
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21/10/2021 08:17
Juntada de Certidão
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28/07/2021 12:51
Juntada de Petição de procuração
-
13/07/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 05/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 12:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 12:56
Juntada de Certidão
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14/09/2019 00:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 00:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 13/09/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 09:30
Conclusos para despacho
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20/06/2019 01:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 19/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 12:21
Conclusos para despacho
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09/10/2018 00:17
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA em 08/10/2018 23:59:59.
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09/10/2018 00:16
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA em 08/10/2018 23:59:59.
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08/10/2018 10:25
Audiência conciliação realizada para 21/09/2018 08:30 Vara Única da Comarca de Pedro II.
-
26/09/2018 15:03
Audiência conciliação designada para 21/09/2018 08:30 Vara Única da Comarca de Pedro II.
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21/09/2018 10:25
Audiência conciliação realizada para 21/09/2018 10:00 Vara Única da Comarca de Pedro II.
-
21/09/2018 10:22
Audiência conciliação designada para 21/09/2018 10:00 Vara Única da Comarca de Pedro II.
-
18/09/2018 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2018 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2018 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2018 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2018 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 00:03
Decorrido prazo de NATAN DE OLIVEIRA MARTINS em 30/08/2018 23:59:59.
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25/08/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 10:45
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 10:45
Expedição de Mandado.
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23/08/2018 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2018 12:49
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 12:49
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2018 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2018 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2018 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2018 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2018 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2018 10:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 08:31
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 08:31
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2018 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 13:25
Conclusos para decisão
-
15/05/2018 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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