TJPI - 0800099-26.2024.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:53
Baixa Definitiva
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20/02/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:52
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/12/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 03:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:05
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 03:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:30
Expedição de Edital.
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09/09/2024 18:09
Expedição de Edital.
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09/09/2024 13:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/08/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:13
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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17/08/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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07/08/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800099-26.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO REU: BANCO CETELEM S.A.
D E C I S Ã O Vistos, Face a informação contida no ID nº 58268691, comunicando o falecimento do autor, faz-se necessário a suspensão do presente feito.
Dispõe o art. 313, I do NCPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; […] § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; (grifo nosso) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (grifo nosso) Nos termos do art. 313, § 2º, II, do NCPC, determino a intimação do espólio do Sr.
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, inclusive via Edital, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 60 (sessenta dias) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 17 de junho de 2024.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
18/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:43
Conclusos para decisão
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17/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 21:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:56
Determinada Requisição de Informações
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02/05/2024 16:03
Conclusos para despacho
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02/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 07:54
Determinada a citação de BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REU)
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04/03/2024 07:54
Determinada Requisição de Informações
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29/02/2024 13:11
Conclusos para despacho
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29/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 07:32
Determinada Requisição de Informações
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09/01/2024 11:58
Conclusos para despacho
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09/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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