STJ - 0753370-35.2024.8.18.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sebastiao Reis Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:38
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
-
27/03/2025 13:38
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
11/03/2025 23:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 202894/2025
-
11/03/2025 23:21
Protocolizada Petição 202894/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:41
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 11/03/2025 Petição Nº 1088273/2024 - AgRg
-
10/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
07/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1088273 - AgRg no RHC 205738 - Publicação prevista para 11/03/2025
-
05/03/2025 23:59
Conhecido o recurso de GUILHERME DE CARVALHO GONCALVES SOUSA e JOAO PAULO DE CARVALHO GONCALVES RODRIGUES e não-provido , por unanimidade, pela SEXTA TURMA - Petição N° 01088273/2024 - AgRg no RHC 205738/PI
-
06/02/2025 00:51
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
04/02/2025 16:55
Incluído em pauta para 27/02/2025 00:00:00 pela SEXTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01088273/2024 - AgRg no RHC 205738/PI
-
13/12/2024 22:40
Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação
-
09/12/2024 07:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
06/12/2024 20:01
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 1088273/2024
-
06/12/2024 19:43
Protocolizada Petição 1088273/2024 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1076751/2024
-
04/12/2024 17:32
Protocolizada Petição 1076751/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 04/12/2024
-
03/12/2024 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/12/2024
-
02/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
29/11/2024 21:48
Juntada de Certidão : Em relação à(o) decisão/despacho retro, com publicação prevista para 03/12/2024, certifica-se ciência antecipada para todos os fins e efeitos legais, pelo(a) representante da parte JOAO PAULO DE CARVALHO GONCALVES RODRIGUES, Dr(a) DE
-
29/11/2024 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/12/2024
-
29/11/2024 19:50
Conhecido o recurso de GUILHERME DE CARVALHO GONCALVES SOUSA e JOAO PAULO DE CARVALHO GONCALVES RODRIGUES e não-provido
-
27/11/2024 09:01
Juntada de Petição de MEMORIAL nº 1051485/2024
-
27/11/2024 08:40
Protocolizada Petição 1051485/2024 (MEMO - MEMORIAL) em 27/11/2024
-
18/10/2024 06:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
18/10/2024 06:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
-
18/10/2024 06:11
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 922519/2024
-
18/10/2024 00:04
Protocolizada Petição 922519/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 18/10/2024
-
15/10/2024 13:01
Juntada de Petição de ofício nº 909478/2024
-
15/10/2024 12:40
Protocolizada Petição 909478/2024 (OF - OFÍCIO) em 15/10/2024
-
14/10/2024 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/10/2024
-
11/10/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
11/10/2024 18:00
Expedição de Ofício nº 177282/2024-CPPE ao (à)Juiz(a) da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina -PI solicitando informações
-
11/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/10/2024
-
11/10/2024 17:40
Não Concedida a Medida Liminar de GUILHERME DE CARVALHO GONCALVES SOUSA e JOAO PAULO DE CARVALHO GONCALVES RODRIGUES, determinada requisição de informações e, após, vista ao Ministério Público Federal
-
09/10/2024 18:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator) - pela SJD
-
09/10/2024 17:45
Distribuído por dependência ao Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA. Processo prevento: HC 942324 (2024/0331085-1)
-
09/10/2024 12:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
-
02/10/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS Nº 0753370-35.2024.8.18.0000 EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS Nº 0753370-35.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes EMBARGANTES: João Paulo de Carvalho Gonçalves Rodrigues e Guilherme de Carvalho Gonçalves Sousa ADVOGADO: Delmar Uedes Matos da Fonseca (OAB/PI Nº 10039) EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
NULIDADE.
PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR SUSPEITO NO JULGAMENTO.
VOTO NÃO DECISIVO.
REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração contra acórdão da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, que, por unanimidade, denegou ordem de Habeas Corpus.
A defesa alega nulidade do julgamento por participação de Desembargador que se havia declarado suspeito em processo relacionado à mesma ação penal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) determinar se a participação de Desembargador que havia se declarado suspeito em julgamento anterior de processo relacionado gera nulidade do acórdão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A participação de Desembargador que se declarou suspeito em outro processo relacionado à mesma ação penal não gera nulidade do acórdão, quando o seu voto não for decisivo para o resultado do julgamento. 4.
O acórdão foi unânime, não havendo impacto da participação do Desembargador suspeito no resultado final, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.167.497/GO).
IV.
DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitados. ____________________________________________ Dispositivos relevantes citados: AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.167.497/GO, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 25.09.2023. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, rejeitar os embargos de declaração, em conformidade". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 a 27 de setembro de 2024. -
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0753370-35.2024.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: GUILHERME DE CARVALHO GONCALVES SOUSA, JOAO PAULO DE CARVALHO GONCALVES RODRIGUES Advogados do(a) EMBARGANTE: LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS - PI3022-A, DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA - PI10039-A, JOSE VINICIUS FARIAS DOS SANTOS - PI5573-A Advogados do(a) EMBARGANTE: LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS - PI3022-A, DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA - PI10039-A, JOSE VINICIUS FARIAS DOS SANTOS - PI5573-A EMBARGADO: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI TERESINA PI RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Criminal - 20/09/2024 a 27/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024. -
28/06/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0753370-35.2024.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0753370-35.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/1ª Vara do Tribunal do Júri IMPETRANTE: Delmar Uêdes Matos da Fonsêca (OAB/PI nº 10039) PACIENTES: Guilherme de Carvalho Gonçalves Sousa e João Paulo de Carvalho Gonçalves Rodrigues EMENTA HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER.
EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
REVOGAÇÃO OU FLEXIBILIZAÇÃO DA CAUTELAR.
INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.
Não obstante a medida cautelar atacada perdure há mais 01 ano e 08 meses, considerando a natureza dos delitos imputados aos pacientes, a gravidade, bem como o fato de ter sido interposto Recurso em Sentido Estrito/Embargos de Declaração/Pedidos de Autorização de Saídas Temporárias/Agravo Interno, o que ocasionou maior dilação no andamento do feito e consequentemente na duração da medida, a manutenção da cautelar não se mostra desproporcional ou irrazoável.
Outrossim, o Júri ainda não foi realizado, a medida atacada não impede que os acusados continuem fazendo suas atividades e é medida menos gravosa que a prisão. 2.
A flexibilização da medida cautelar não pode ocorrer de forma genérica, deverá ser avaliada pela autoridade judicial de acordo com a conveniência, sem frustrar o resultado da limitação, quando devidamente comprovada a necessidade nos autos, o que não ocorreu na espécie. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 26 de junho de 2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO LIMINAR • Arquivo
DECISÃO LIMINAR • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801524-82.2022.8.18.0088
Francisca Cardoso de Macedo
Banco Pan
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/05/2022 08:22
Processo nº 0801794-08.2023.8.18.0077
Irismar Martins
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/09/2023 13:17
Processo nº 0801458-04.2023.8.18.0077
Walkiria Emanuela de Oliveira - EPP
Luis Carlos Camelo de Farias
Advogado: Antonio Stennio da Silva Leal
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/08/2023 11:01
Processo nº 0754723-13.2024.8.18.0000
Anderson Barroso da Silva
Excelentissimo Doutor Juiz de Direito Da...
Advogado: Tiago Vale de Almeida
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/04/2024 11:49
Processo nº 0802167-39.2023.8.18.0077
Ministerio Publico Estadual
Marcelito da Silva Rocha
Advogado: Maria da Conceicao Rocha Ferreira Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2023 15:39