TJPI - 0755668-97.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 09:06
Baixa Definitiva
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30/07/2024 09:06
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 03:17
Decorrido prazo de SAMUEL DE ANDRADE RIOTINTO em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2024 19:10
Expedição de intimação.
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01/07/2024 19:10
Expedição de intimação.
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26/06/2024 09:21
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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26/06/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0755668-97.2024.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0755668-97.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos IMPETRANTE: Fernando Guimarães Andrade (OAB/PI Nº 14.102) PACIENTE: Samuel de Andrade Riotinto EMENTA HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
CONDIÇÕES PESSOAIS COMPROMETIDAS.
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.
A prisão preventiva foi justificada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta da conduta, qual seja, paciente que, supostamente, em concurso de agentes, e de forma premeditada, participou de homicídio qualificado, tendo sido responsável, juntamente com seu irmão gêmeo, por monitorar e informar ao executor o horário de saída da vítima, a qual foi executada mediante vários disparos de arma de fogo, no pátio da escola onde estudava.
Acrescente-se que, segundo consta na denúncia (Sistema PJe de 1º grau), o acusado e os demais comparsas são faccionados e o delito teria ocorrido em razão de rixa entre facções criminosas (PCC e Bonde dos 40). 2. A maior reprovabilidade da conduta compromete as condições pessoais alegadas pelo impetrante e revela a insuficiência e a inadequação da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para acautelar a ordem pública, nos termos do art. 282, II, do Código de Processo Penal. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 14 a 21 de junho de 2024. -
25/06/2024 02:36
Denegado o Habeas Corpus a SAMUEL DE ANDRADE RIOTINTO - CPF: *98.***.*52-60 (PACIENTE)
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24/06/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/06/2024 09:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2024 15:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/06/2024 08:40
Conclusos para o Relator
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11/06/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2024 20:52
Juntada de Petição de outras peças
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29/05/2024 14:03
Expedição de notificação.
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29/05/2024 13:59
Juntada de informação
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16/05/2024 10:18
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 11:32
Determinada Requisição de Informações
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15/05/2024 08:37
Desentranhado o documento
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15/05/2024 08:37
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 08:34
Conclusos para o Relator
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10/05/2024 23:25
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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10/05/2024 21:20
Conclusos para Conferência Inicial
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10/05/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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