TJPI - 0802636-77.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 09:07
Baixa Definitiva
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24/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 23:05
Expedição de Alvará.
-
28/11/2024 23:05
Expedição de Alvará.
-
06/11/2024 18:11
Juntada de Petição de documentos
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24/08/2024 03:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:04
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:04
Decorrido prazo de LUIS RICARDINO DE MIRANDA em 15/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:16
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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08/08/2024 12:16
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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01/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802636-77.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUIS RICARDINO DE MIRANDA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
23/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:14
Determinado o arquivamento
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23/07/2024 13:14
Homologada a Transação
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23/07/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:39
Juntada de Petição de termo de acordo
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08/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 22:01
Outras Decisões
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06/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:01
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 22:12
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2023 09:00
Conclusos para decisão
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28/03/2023 09:00
Juntada de Certidão
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28/03/2023 08:59
Juntada de Certidão
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06/03/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:20
Conclusos para despacho
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15/08/2022 14:20
Expedição de .
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15/08/2022 14:19
Expedição de .
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22/03/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 13:11
Juntada de Certidão
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07/10/2021 08:45
Juntada de Certidão
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21/09/2021 09:08
Juntada de Certidão
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23/08/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 06:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/02/2021 09:03
Conclusos para despacho
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18/02/2021 09:03
Juntada de Certidão
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16/10/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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