TJPI - 0800103-42.2023.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 13:21
Baixa Definitiva
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07/10/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 13:20
Baixa Definitiva
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07/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:09
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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24/08/2024 03:08
Decorrido prazo de IZENON CIRQUEIRA DE SOUSA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:08
Decorrido prazo de IZENON CIRQUEIRA DE SOUSA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARBOSA FILHO em 22/08/2024 23:59.
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17/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:21
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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17/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena DA COMARCA DE SANTA FILOMENA Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800103-42.2023.8.18.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] INTERESSADO: RAIMUNDO BARBOSA FILHO INTERESSADO: IZENON CIRQUEIRA DE SOUSA, IZENON CIRQUEIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de incidente de cumprimento de sentença.
A parte devedora fez o pagamento.
A parte exequente, embora intimada a se manifestar sobre a quitação, manteve-se silente. É o relatório.
Fundamento e decido.
A inércia/omissão da parte exequente revela quitação do débito, razão pela qual o processo deve ser julgado extinto pelo adimplemento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc.
II, do NCPC.
O pagamento pela devedora e a concordância da credora revelam implicitamente a desistência do prazo recursal; assim, após a publicação desta sentença, certifique-se o trânsito e arquivem-se com as anotações e as formalidades legais.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/ALVARÁ, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SANTA FILOMENA-PI, 26 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
31/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 23:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2024 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 23:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/07/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 05:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARBOSA FILHO em 10/06/2024 23:59.
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30/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 22:20
Conclusos para despacho
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29/05/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 22:46
Conclusos para despacho
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21/05/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 05:50
Decorrido prazo de IZENON CIRQUEIRA DE SOUSA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 21:53
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 23:25
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 19:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2023 09:51
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 22:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Santa Filomena.
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11/09/2023 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2023 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Santa Filomena.
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10/09/2023 22:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 03:26
Decorrido prazo de IZENON CIRQUEIRA DE SOUSA em 05/09/2023 23:59.
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07/09/2023 04:15
Decorrido prazo de IZENON CIRQUEIRA DE SOUSA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DONADSON PARAGUASSU DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARBOSA FILHO em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 08:50
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 08:37
Conclusos para despacho
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23/06/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 08:36
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:55
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 12:53
Juntada de Petição de comprovante
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22/06/2023 12:52
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
22/06/2023 12:52
Juntada de Petição de documento comprobatório
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22/06/2023 12:51
Juntada de Petição de documento comprobatório
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22/06/2023 12:50
Juntada de Petição de documento comprobatório
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22/06/2023 12:42
Juntada de Petição de documentos
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22/06/2023 12:40
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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