TJPI - 0801297-69.2023.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:35
Juntada de comprovante
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23/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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17/08/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0801297-69.2023.8.18.0052 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDICARLA MOREIRA DE SOUSA DECISÃO Ante à ausência de manifestação da parte autora, em analogia às aplicações do art. 921, inciso III, SUSPENDO o presente processo pelo prazo de 01 (um) ano, em virtude da inexistência de bens a penhorar, com base na certidão de Id 58433453.
Expirado o prazo, certifique-se nos autos.
Em seguida, INTIME-SE a parte requerente a fim de a mesma requeira alguma providência útil no processo, sob pena de arquivamento (CPC/ Art. 921, §2º).
Cuide a Secretaria do controle do prazo de suspensão.
Expedientes necessários.
SANTA FILOMENA-PI, 14 de agosto de 2024.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
14/08/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 21:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/07/2024 23:59.
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13/06/2024 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
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07/06/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
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09/05/2024 20:42
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 20:42
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/04/2024 23:59.
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11/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:32
Declarada incompetência
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05/12/2023 16:05
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 16:48
Conclusos para decisão
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29/11/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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