TJPI - 0003729-15.2009.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 16:22
Baixa Definitiva
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03/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:06
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:13
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA MOTA E SILVA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:13
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA MOTA E SILVA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:13
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA MOTA E SILVA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:13
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA MOTA E SILVA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:13
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA MOTA E SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:13
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA MOTA E SILVA em 02/10/2024 23:59.
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12/09/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:26
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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06/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 02/09/2024.
-
06/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 02/09/2024.
-
06/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 02/09/2024.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003729-15.2009.8.18.0140 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003729-15.2009.8.18.0140 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
José Vidal de Freitas Filho RELATOR DESIGNADO: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Teresina / 8ª Vara Criminal APELANTE/ APELADO: Vicente de Paula Mota e Silva ADVOGADOS: Thiago Ramon Soares Brandim (OAB/PI N°8.315), Vinicius Cabral Cardoso (OAB/PI N° 5.618) e Ítalo Gutemberg Teles Coutinho Silveira (OAB/PI N° 15.985) APELANTE/APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÕES CRIMINAIS.
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. 1.
RECURSO MINISTERIAL.
PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE TORTURA.
VIABILIDADE.
CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DO ART. 1º, §1º, DA LEI Nº 9.455/97. 2.
RECURSO DA DEFESA.
TESE DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DO ART. 129, §3º, DO CP.
PEDIDO PREJUDICADO. 3.
RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO E RECURSO DA DEFESA PREJUDICADO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer dos recursos e, por maioria de votos, na forma do voto divergente, conhecer do apelo ministerial e dar-lhe provimento para reformar parcialmente a sentença e condenar o réu Vicente de Paula Mota e Silva pelo crime de tortura (art. 1º, §1º, da Lei nº 9.455/97), afastando a condenação deste pelo delito de lesão corporal seguida de morte, ao tempo em que julgo prejudicado o recurso da defesa.
Estabelecer ao acusado Vicente de Paula Mota e Silva a pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial no semiaberto.
A Exma.
Sra.
Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá - juíza convocada acompanhou o voto divergente.
Sendo voto vencido, o Eminente Relator votou nos seguintes termos: "em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, CONHEÇO dos recursos e NEGO-LHES PROVIMENTO, e, de ofício, procedo a desclassificação do crime de lesão corporal qualificada (art. 129, §3º, do CP) para o de lesão corporal leve (art. 129, caput, do CP), devendo, no retorno dos autos à Vara de Origem, em razão da morte do ofendido, ser procedida à intimação do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão desta, para a finalidade do art. 91 da Lei nº 9.099/95, para que, se oferecida a representação seja observada a regra do parágrafo único do art. 60 da Lei nº 9.099/95 (com a redação dada pela Lei nº 11.313/2006) e, se não oferecida a representação, o magistrado declare extinta a punibilidade do acusado pela decadência." SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 4 de setembro de 2024. -
05/09/2024 11:28
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e provido
-
04/09/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/09/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
03/09/2024 12:09
Juntada de informação
-
02/09/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
-
31/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
-
31/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
-
30/08/2024 11:55
Juntada de petição
-
30/08/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 07:55
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
30/08/2024 07:55
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0003729-15.2009.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: VICENTE DE PAULA MOTA E SILVA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogados do(a) APELANTE: ITALLO GUTEMBERGUE TELES COUTINHO SILVEIRA - PI15985-A, VINICIUS CABRAL CARDOSO - PI5618-A, THIAGO RAMON SOARES BRANDIM - PI8315-A, ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO - PI2770-A, SANDRA MARIA DA COSTA - PI4650-A, EDUARDO LEOPOLDINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA - PI2780-A APELADO: VICENTE DE PAULA MOTA E SILVA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogados do(a) APELADO: ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO - PI2770-A, SANDRA MARIA DA COSTA - PI4650-A, EDUARDO LEOPOLDINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA - PI2780-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/09/2024 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na .
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de agosto de 2024. -
29/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/08/2024 09:09
Pedido de inclusão em pauta
-
26/08/2024 13:11
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 09/08/2024.
-
17/08/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
15/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 11:21
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
13/08/2024 17:39
Juntada de petição
-
08/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
08/08/2024 11:07
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0003729-15.2009.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: VICENTE DE PAULA MOTA E SILVA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogados do(a) APELANTE: ITALLO GUTEMBERGUE TELES COUTINHO SILVEIRA - PI15985-A, VINICIUS CABRAL CARDOSO - PI5618-A, THIAGO RAMON SOARES BRANDIM - PI8315-A, ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO - PI2770-A, SANDRA MARIA DA COSTA - PI4650-A, EDUARDO LEOPOLDINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA - PI2780-A APELADO: VICENTE DE PAULA MOTA E SILVA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogados do(a) APELADO: ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO - PI2770-A, SANDRA MARIA DA COSTA - PI4650-A, EDUARDO LEOPOLDINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA - PI2780-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/08/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Criminal - 19/08/2024 a 26/08/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 7 de agosto de 2024. -
07/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2024 13:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/05/2024 13:59
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
-
28/05/2024 11:31
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
-
02/04/2024 09:26
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
01/04/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:42
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
13/03/2024 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/03/2024 13:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/03/2024 13:57
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
-
08/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:50
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
-
05/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:00
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA MOTA E SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:30
Conclusos para o Relator
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01/08/2023 10:38
Expedição de intimação.
-
31/07/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 09:16
Conclusos para o Relator
-
14/09/2022 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 12:11
Expedição de notificação.
-
01/09/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:25
Conclusos para o Relator
-
23/03/2022 23:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2022 17:01
Expedição de intimação.
-
03/03/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:23
Expedição de intimação.
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07/02/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:50
Conclusos para Conferência Inicial
-
17/11/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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