TJPI - 0000015-90.2017.8.18.0035
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:25
Baixa Definitiva
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22/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:25
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO LONGA em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DIASSIS OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:07
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000015-90.2017.8.18.0035 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento] AUTOR: FRANCISCO DIASSIS OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE ALTO LONGA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública, ambas as partes já devidamente qualificadas nos autos.
Intimadas as partes para informarem se houve o pagamento do RPV, advertindo-se que o silêncio importará em anuência em relação ao efetivo pagamento, ambos quedaram-se inertes - ID 61170386. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Diante da satisfação da obrigação pugnada, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isento de custas o executado.
Sem fixação de honorários sucumbenciais, conforme ditames do Tema Repetitivo nº 1.190 do STJ - “Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV”.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Ressalto por fim, que em caso de interposição de embargos de declaração, deve a parte embargante atentar-se as disposições do art. 1.026, § 2º, do CPC, as quais prelecionam, que em caso de recurso meramente protelatório, este Juízo condenará o responsável a multa, não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Expedientes necessários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ALTOS-PI, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
17/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DIASSIS OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO LONGA em 06/09/2024 23:59.
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06/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:30
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DIASSIS OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO LONGA em 21/02/2024 23:59.
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16/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO LONGA em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:55
Juntada de comprovante
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29/03/2023 08:53
Baixa Definitiva
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29/03/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 15:46
Conclusos para despacho
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09/06/2021 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DIASSIS OLIVEIRA em 08/06/2021 23:59.
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09/06/2021 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO LONGA em 08/06/2021 23:59.
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19/05/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 10:23
Distribuído por sorteio
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18/05/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS Processo nº 0000015-90.2017.8.18.0035 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: FRANCISCO DIASSIS OLIVEIRA Advogado(s): NEIVAN JOSÉ DE HOLANDA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2026) Réu: MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ-PI Advogado(s): HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9130) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 17 de maio de 2021 MARIA IVONETE FERNANDES ROSA Técnico Judicial - 4144279-0 -
17/05/2021 15:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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03/02/2021 09:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/08/2020 10:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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13/02/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-13.
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12/02/2019 15:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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12/02/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/02/2019 22:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2018 11:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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25/05/2018 13:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/05/2018 13:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/05/2018 12:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2018 12:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2018 12:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2018 12:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2018 12:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2018 12:35
[ThemisWeb] Recebimento pelo Arquivo
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17/05/2018 15:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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17/05/2018 15:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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17/05/2018 15:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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17/05/2018 15:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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17/05/2018 15:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/05/2018 07:30
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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04/05/2018 13:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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03/05/2018 10:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2018 10:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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30/09/2017 14:29
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2017 08:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/07/2017 08:06
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2017 08:06
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2017 11:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/07/2017 11:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/07/2017 11:19
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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29/06/2017 12:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-06-29.
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28/06/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2017 11:27
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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04/03/2017 15:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2017 09:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/01/2017 09:17
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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18/01/2017 09:17
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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