TJPI - 0758160-96.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES LEAL DA COSTA PADUA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de AQUILES VIEIRA CHAVES BRAGA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de EMILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
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11/06/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara de Direito Público EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0758160-96.2023.8.18.0000 EMBARGANTE: EMILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR, MARIA DAS MERCES LEAL DA COSTA PADUA, ESTADO DO PIAUI Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO EMBARGADO: AQUILES VIEIRA CHAVES BRAGA Advogado(s) do reclamado: FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO ACÓRDÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
I – Os embargos de declaração têm cabimento nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC: obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
II – A alegação de omissão quanto à ilegitimidade passiva do Secretário de Estado da Fazenda não procede, pois o acórdão embargado não deixou de enfrentar os fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia, centrando-se na existência de direito líquido e certo à isenção de IPVA, independentemente da condição de condutor do beneficiário.
III – A rediscussão da matéria, com base em premissas já afastadas pelo acórdão, não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, sendo vedado seu uso como sucedâneo recursal.
IV – Embargos de declaração rejeitados.
Tese firmada: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida, sendo incabíveis na ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado.
RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Piauí em face do acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0758160-96.2023.8.18.0000, que concedeu a segurança em definitivo ao impetrante, menor portador de Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo seu direito à isenção do IPVA sobre veículo automotor registrado em seu nome, ainda que conduzido por terceiro.
O embargante sustenta, com base no art. 1.022, II, do CPC, que o julgado incorreu em omissão, ao deixar de se manifestar sobre a ilegitimidade passiva do Secretário de Estado da Fazenda do Piauí, autoridade apontada como coatora na inicial.
Alega, com apoio no art. 6º da Lei Estadual nº 4.548/92, que compete ao Diretor Regional da jurisdição fiscal do contribuinte o reconhecimento da isenção do IPVA, sendo esta a autoridade legítima para figurar no polo passivo da impetração.
Cita precedentes desta Corte e do STJ no sentido de que o Secretário de Estado não possui legitimidade para responder por ato praticado por subordinado sem vínculo direto com ele, invocando a Súmula nº 628 do STJ e a vedação à teoria da encampação em casos de competência absoluta.
Requer, ao final, o suprimento da omissão indicada, com manifestação expressa sobre a alegação de ilegitimidade passiva e eventual reconhecimento da nulidade do feito.
Intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões. É o relatório.
VOTO Os embargos de declaração interpostos devem ser rejeitados.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão: I – obscuridade ou contradição; II – omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou tribunal; III – erro material.
A alegada omissão não se verifica no julgado.
O acórdão embargado examinou com profundidade a existência de direito líquido e certo à isenção do IPVA em favor de pessoa com deficiência – no caso, o impetrante, menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista –, destacando que a negativa da isenção com base no fato de o beneficiário não ser condutor do veículo afronta os princípios da isonomia tributária (art. 150, II, da CF/88), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e da inclusão da pessoa com deficiência (art. 2º da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A discussão sobre a legitimidade passiva do Secretário de Estado da Fazenda, embora não tenha sido abordada de forma expressa, não compromete a integralidade do julgado, que focou na análise do mérito da controvérsia – ou seja, na legalidade da negativa da isenção tributária.
Importa destacar que o acórdão não ignorou o ato coator impugnado, consistente na negativa de isenção formalizada por autoridade fazendária estadual, cuja cadeia de comando envolve a estrutura da Secretaria de Fazenda, inclusive com possível chancela superior.
Além disso, ao conceder a ordem, o acórdão reconheceu a regularidade formal da autoridade impetrada para fins do controle de legalidade do ato administrativo, o que afasta o vício alegado.
Ademais, mesmo que fosse identificada irregularidade na indicação da autoridade coatora, caberia eventual reconhecimento de incompetência ou extinção sem resolução de mérito, o que, no presente caso, não se mostra adequado nem proporcional à luz do princípio da instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC), mormente diante da existência de prova pré-constituída do direito invocado e do caráter repressivo do mandamus.
Não se pode ignorar que o recurso manejado busca, em verdade, rediscutir fundamentos jurídicos já enfrentados pelo acórdão embargado, o que ultrapassa os limites estreitos do art. 1.022 do CPC.
Os embargos de declaração não se prestam à revisão do mérito da causa, tampouco funcionam como sucedâneo recursal.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao afirmar que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado.
Inexistente omissão, contradição, obscuridade ou erro material, devem ser rejeitados.
Por fim, não há falar em nulidade do acórdão por omissão formal se o ponto suscitado é irrelevante para a conclusão adotada, ou se trata de aspecto que não teria o condão de modificar o resultado do julgamento.
Por fim, frise-se que a decisão proferida nos autos do incidente de resolução de demandas repetitivas não incide no presente caso, posto que somente foram suspensas as ações na qual o condutor pleiteia a isenção, o que não é o caso dos autos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:27
Expedição de intimação.
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26/05/2025 09:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des.
Olímpio No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0750793-50.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: Secretaria de Fazenda do Piauí-SEFAZ (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BELLA COUTINHO MENDES (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0844206-27.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOAO ALBERTO MOREIRA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800830-45.2022.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: Prefeitura Municipal de Cocal (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA CAROLINA DOS SANTOS SILVA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0703157-98.2019.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOSIMAR LEAL BARROS (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0804425-37.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0807377-49.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0826270-52.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE) e outros Polo passivo: DEBORA RIBEIRO CARDOSO (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0001711-85.2017.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JORDANE PEREIRA DE BRITO SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0812770-89.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PAULO HENRIQUE DA CRUZ (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: CLEANTO DE LIMA MELO (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0801381-54.2019.8.18.0135Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO (EMBARGANTE) Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0758160-96.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EMILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: AQUILES VIEIRA CHAVES BRAGA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0755932-17.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0858055-95.2023.8.18.0140Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0763681-85.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (AGRAVANTE) Polo passivo: IRACI IBIAPINA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0819608-77.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DO AMPARO SOARES LIMA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801953-35.2022.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO DE BARROS MONTEIRO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0800079-52.2019.8.18.0082Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: ANTONIA FRANCISCA DA COSTA (APELADO) Terceiros: MARCLEIDE RODRIGUES DE ANDRADE VIEIRA (TESTEMUNHA) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0752201-76.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: CLODOALDO NERI DE CARVALHO (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0019490-42.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0750330-45.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: YASMIM MACEDO SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0009183-27.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0754285-84.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PIAUÍ (SUSCITADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0008643-15.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NAELSON SOARES SILVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0008775-36.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA BENILDE LUSTOSA DE ALENCAR PIRES (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0823069-18.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: J.
SEBASTIAO DE CARVALHO PECAS - ME (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0761327-92.2021.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE PORTELA E CASTRO VELOSO (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0801435-45.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO - PROCURADORIA GERAL (APELANTE) e outros Polo passivo: ANA CLEIDE RIBEIRO CAMELO (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0804402-57.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO SOARES CAMPELO (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0822492-16.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) Polo passivo: GREGORIO EDSON DE MELO SOBRINHO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0754820-13.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo: CONSTANTINO GOMES VIEIRA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0023328-08.2007.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0819745-93.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE BATALHA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0007657-95.2014.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: FABRICIO FERNANDES DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0756096-16.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: CRISTOVAO RODRIGUES CLARK (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0750725-03.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CAROLINE CARVALHO SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0829283-59.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ERINALDO RIBEIRO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0844710-96.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA LIMA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0814124-18.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANDREIA OLIVEIRA MATOS TAVARES (EMBARGANTE) Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0800408-55.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: SILVIO MAIA DA FONSECA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 21Processo nº 0802315-91.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VANESSA DE OLIVEIRA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE MORAES SOUZA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 23Processo nº 0851336-34.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZA MILCA BARBOSA DE SA (APELANTE) Polo passivo: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de maio de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
23/05/2025 13:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
19/05/2025 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
08/05/2025 15:54
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
08/05/2025 00:43
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2025 11:48
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/04/2025 07:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 04:08
Decorrido prazo de AQUILES VIEIRA CHAVES BRAGA em 31/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:37
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES LEAL DA COSTA PADUA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:37
Decorrido prazo de EMILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:46
Decorrido prazo de AQUILES VIEIRA CHAVES BRAGA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/01/2025 08:39
Expedição de intimação.
-
06/01/2025 08:39
Expedição de intimação.
-
06/01/2025 08:39
Expedição de intimação.
-
06/01/2025 08:39
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 20:54
Concedida a Segurança a A. V. C. B. - CPF: *69.***.*61-67 (IMPETRANTE)
-
29/11/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/11/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
07/11/2024 00:05
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
06/11/2024 10:53
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0758160-96.2023.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: A.
V.
C.
B.
Advogado do(a) IMPETRANTE: FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS - PI11391-A IMPETRADO: EMILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR, MARIA DAS MERCES LEAL DA COSTA PADUA, 0 ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) IMPETRADO: JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO - PI7915-A Advogado do(a) IMPETRADO: JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO - PI7915-A RELATOR(A): Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 18/11/2024 a 25/11/2024 - Des.
Nollêto.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de novembro de 2024. -
05/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2024 11:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:26
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/08/2024 11:10
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 02/08/2024.
-
17/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
01/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:23
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
01/08/2024 17:23
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0758160-96.2023.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: A.
V.
C.
B.
Advogado do(a) IMPETRANTE: FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS - PI11391-A IMPETRADO: EMILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR, MARIA DAS MERCES LEAL DA COSTA PADUA, 0 ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) IMPETRADO: JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO - PI7915-A Advogado do(a) IMPETRADO: JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO - PI7915-A RELATOR(A): Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/08/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 09/08/2024 a 19/08/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 31 de julho de 2024. -
31/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2024 22:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/01/2024 10:36
Conclusos para o Relator
-
20/12/2023 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 03:19
Decorrido prazo de EMILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:19
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES LEAL DA COSTA PADUA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:19
Decorrido prazo de AQUILES VIEIRA CHAVES BRAGA em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/11/2023 09:00.
-
29/11/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 11:12
Juntada de Petição de mandado
-
24/11/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 11:32
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 11:32
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 11:26
Expedição de intimação.
-
06/11/2023 10:17
Deferido o pedido de
-
29/09/2023 12:49
Conclusos para o Relator
-
28/09/2023 03:07
Decorrido prazo de AQUILES VIEIRA CHAVES BRAGA em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 03:43
Decorrido prazo de SECRETARIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 10:21
Expedição de intimação.
-
24/08/2023 10:21
Expedição de citação.
-
18/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:19
Conclusos para Conferência Inicial
-
25/07/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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