TJPI - 0801175-35.2022.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:15
Juntada de Petição de comprovante
-
26/06/2025 20:41
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2025 04:53
Decorrido prazo de SINVALDO GOMES DE ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:17
Decorrido prazo de SINVALDO GOMES DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:55
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes DA COMARCA DE AVELINO LOPES Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0801175-35.2022.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: SINVALDO GOMES DE ARAUJO REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela Embargante, que alega contradição na sentença, sustentando que esta teria fixado condenação em verbas vedadas pela Lei dos Juizados Especiais.
Inicialmente, cabe destacar que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, tampouco são meio para insurgência contra eventual inconformismo quanto ao seu conteúdo.
Seu cabimento restringe-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Analisando detidamente a sentença embargada, observa-se que a condenação foi devidamente fundamentada, respeitando os limites previstos na Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais.
Não há omissão ou contradição a ser sanada neste ponto, uma vez que a decisão enfrentou as matérias pertinentes e não violou os dispositivos legais vigentes.
Assim, não havendo qualquer vício que justifique a modificação ou complementação da decisão, os embargos de declaração devem ser rejeitados por sua improcedência.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, mantendo íntegra a sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
AVELINO LOPES-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
22/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:23
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 03:30
Decorrido prazo de ISLAETE BARBOSA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 03:23
Decorrido prazo de SINVALDO GOMES DE ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 03:05
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0801175-35.2022.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: SINVALDO GOMES DE ARAUJOREU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Foi interposto recurso de Embargos de Declaração, com pedido de efeito modificativo.
Dessa forma, com fulcro no art. 1.023, §2º, CPC, intime-se o embargado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos opostos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Avelino Lopes-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
28/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 04:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 04:01
Decorrido prazo de SINVALDO GOMES DE ARAUJO em 15/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 19:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2023 03:29
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2023 07:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/11/2023 23:59.
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24/10/2023 03:58
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:40
Decorrido prazo de SINVALDO GOMES DE ARAUJO em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 19:39
Homologada a Transação
-
04/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 05:05
Decorrido prazo de SINVALDO GOMES DE ARAUJO em 03/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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