TJPI - 0763576-45.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:03
Baixa Definitiva
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19/12/2024 12:03
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Decorrido prazo de REGINA LUCIA OLIVEIRA RAMOS em 26/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:20
Expedição de intimação.
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22/10/2024 10:04
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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22/10/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0763576-45.2023.8.18.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0763576-45.2023.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes IMPETRANTE: Regina Lúcia Oliveira Ramos ADVOGADO: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI 8.820-A) IMPETRADO: Secretário de Administração do Estado do Piauí EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDOR PÚBLICO CONTRA ATO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTARIA.
ATO DE ATRIBUIÇÃO DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA.
INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA.
IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO POR IMPLICAR EM MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.
A concessão de aposentadoria a servidor público compete à Fundação Piauí Previdência, decorrendo daí o equívoco na indicação do Secretário de Administração, que não possui atribuição para praticar o ato pleiteado na impetração como autoridade coatora.
Inteligência do art. 2º, II, da Lei nº 6.910/16. 2. “Não é possível facultar a emenda da inicial para que a parte indique corretamente a autoridade indicada como coatora quando tal modificação implicar alteração da competência jurisdicional para processamento da impetração”.
Precedentes do STJ. 3.
O Tribunal de Justiça não possui competência para processar julgar mandado de segurança contra atos praticados por presidentes ou diretores das pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista), a exemplo da Fundação Piauí Previdência.
Interpretação a contrario sensu do art. 123, f, da Constituição do Estado do Piauí. 4.
Considerando que o mandado de segurança foi impetrado exclusivamente contra o Secretário de Administração do Estado do Piauí e que a correção da autoridade coatora implicará necessariamente em modificação da competência, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito. 5.
Segurança denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em virtude do exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil6 c/c art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/097, denegam a segurança.
Custas pelo impetrante.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 17 de outubro de 2024. -
18/10/2024 07:01
Denegado o Habeas Corpus a REGINA LUCIA OLIVEIRA RAMOS - CPF: *60.***.*50-82 (IMPETRANTE)
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17/10/2024 11:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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10/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:23
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/10/2024 00:19
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:57
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/10/2024 15:57
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0763576-45.2023.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: REGINA LUCIA OLIVEIRA RAMOS Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA - PI8820-A IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 10/10/2024 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Videoconferência - 6ª Câmara de Direito Público - 10/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 1 de outubro de 2024. -
01/10/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/09/2024 05:13
Pedido de inclusão em pauta
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16/09/2024 10:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/08/2024 17:11
Juntada de manifestação
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22/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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18/08/2024 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 15/08/2024.
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18/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
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18/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
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18/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
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14/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:18
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/08/2024 11:18
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0763576-45.2023.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: REGINA LUCIA OLIVEIRA RAMOS Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA - PI8820-A IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/08/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 6ª C.
D.
Público - 23/08/2024 a 30/08/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de agosto de 2024. -
13/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2024 10:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:53
Conclusos para o Relator
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04/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 11:15
Expedição de notificação.
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27/01/2024 03:08
Decorrido prazo de REGINA LUCIA OLIVEIRA RAMOS em 26/01/2024 23:59.
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14/12/2023 03:22
Decorrido prazo de Secretario de Administracao do Estado do Piaui em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 10:12
Juntada de Petição de mandado
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24/11/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2023 09:09
Expedição de intimação.
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24/11/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2023 09:08
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2023 19:23
Conclusos para Conferência Inicial
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21/11/2023 19:23
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2023 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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