TJPI - 0755095-59.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 07:17
Baixa Definitiva
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07/10/2024 07:17
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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07/10/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 07:15
Juntada de informação
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12/09/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
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03/09/2024 08:24
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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03/09/2024 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0755095-59.2024.8.18.0000 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0755095-59.2024.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes SUSCITANTE: Juiz(A) De Direito Do(A) Vara Única Da Comarca De Água Branca SUSCITADO: Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EXECUÇÃO PENAL EM MEIO ABERTO.
ART. 65 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.
Tratando-se de execução penal em meio aberto, aplicável a previsão do art. 65 da Lei de Execuções Penais, recaindo a competência para o processamento das execuções penais sobre o juízo sentenciante, que no presente caso é o Juízo da Vara Única da Comarca de Água Branca. 2.
Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “ao Juízo da condenação compete a execução da pena, não havendo deslocamento desta competência pela mudança voluntária de domicílio do condenado à pena em regime aberto, devendo ser deprecada ao Juízo do domicílio do apenado a supervisão e acompanhamento do cumprimento da reprimenda determinada.” Precedentes do STJ. 3.
Conflito de competência conhecido para declarar a competência do juízo suscitante. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para declarar a competência do Juízo da Vara Única de Água Branca, ora Suscitante, para processar e julgar a Execução Penal nº 0700008-44.2018.8.18.0028". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 a 19 de agosto de 2024. -
02/09/2024 09:12
Declarado competetente o Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca (SUSCITANTE)
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20/08/2024 10:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/08/2024 11:11
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 02/08/2024.
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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01/08/2024 17:33
Expedição de Intimação de processo pautado.
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01/08/2024 17:33
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0755095-59.2024.8.18.0000 CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA SUSCITADO: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE TERESINA RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/08/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 6ª Câmara de Direito Público - 09/08/2024 a 19/08/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 31 de julho de 2024. -
31/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2024 14:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
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01/07/2024 09:27
Desentranhado o documento
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01/07/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2024 09:26
Expedição de Intimação de processo pautado.
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11/06/2024 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2024 17:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2024 07:06
Conclusos para o Relator
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27/05/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2024 09:25
Expedição de notificação.
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08/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:35
Outras Decisões
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02/05/2024 11:17
Conclusos para Conferência Inicial
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02/05/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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