TJPI - 0825614-95.2022.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 03:55
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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30/06/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/12/2024 03:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 03:10
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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11/11/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:53
Expedição de Carta rogatória.
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08/11/2024 11:42
Expedição de Alvará.
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07/11/2024 00:01
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825614-95.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Cobrança indevida de ligações, Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: JULLIANA PAULA SANTOS FERREIRA INTERESSADO: CLARO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Após o trânsito em julgado do acórdão de ID 65077488, que majorou a verba indenizatória para R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais sofridos pela parte autora, esta apresentou pedido de cumprimento de sentença em petição de ID 65104577.
A parte executada apresentou cumprimento voluntário da referida obrigação de pagar.
No entanto, realizou a juntada do comprovante de depósito judicial nos autos do Processo 0859455-47.2023.8.18.0140, que trata de cumprimento provisório da sentença proferida nestes autos, e que tem por único objeto a execução da multa por descumprimento da obrigação de não fazer.
Ante a comprovação do pagamento voluntário do pedido de cumprimento de sentença, defiro o pedido de expedição de competente Alvará para levantamento do valor de R$2.240,84 (dois mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), depositado em conta judicial ID nr 081220000007227489, mediante transferência eletrônica dos valores depositados na seguinte forma: R$2.240,84 (dois mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos) Titular: JULLIANA PAULA SANTOS FERREIRA CPF: *32.***.*12-21 Banco Nu Pagamentos S.A.
Agência: 0001 Conta Corrente: 26258590-6 Expeça-se o competente alvará, o qual deverá ser enviado às instituições financeiras, mediante correspondência eletrônica, conforme procedimento descrito no Ofício-Circular n°85/2020, a fim de que a instituição financeira realize a transferência dos valores para a conta devida.
Satisfeita a obrigação de pagar requerida nestes autos, determino a remessa do presente feito à Secretaria, para aguardar o processamento do 0859455-47.2023.8.18.0140, para posterior arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Dr.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/11/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0859455-47.2023.8.18.0140
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25/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
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25/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:18
Recebidos os autos
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14/10/2024 09:18
Juntada de Petição de decisão
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0825614-95.2022.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CLARO S.A.
Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULA MALTZ NAHON - RS51657-A EMBARGADO: JULLIANA PAULA SANTOS FERREIRA, CLARO S.A.
Advogado do(a) EMBARGADO: FREDERICO CESAR DA COSTA BURLAMAQUI - PI18411-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/08/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª C.
E.
Cível - 23/08/2024 a 30/08/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de agosto de 2024. -
17/10/2023 22:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/10/2023 22:00
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 21:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:05
Intimado em Secretaria
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03/10/2023 13:59
Expedição de Alvará.
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01/10/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 20:12
Expedido alvará de levantamento
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29/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 04:27
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 06:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/08/2023 23:59.
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25/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:52
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 08:28
Juntada de Certidão
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24/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 14:44
Conclusos para decisão
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21/11/2022 14:44
Juntada de Certidão
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19/11/2022 04:01
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 02:02
Decorrido prazo de JULLIANA PAULA SANTOS FERREIRA em 09/11/2022 23:59.
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13/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 13:27
Conclusos para decisão
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23/09/2022 09:47
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:31
Juntada de Certidão
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12/09/2022 11:12
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/09/2022 06:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 02:18
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 01:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 09:25
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:23
Audiência Conciliação designada para 09/09/2022 08:30 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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27/06/2022 09:05
Outras Decisões
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15/06/2022 16:53
Conclusos para decisão
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15/06/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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