TJPI - 0801636-76.2020.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:07
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:13
Expedição de Alvará.
-
23/06/2025 13:13
Expedição de Alvará.
-
23/06/2025 11:37
Desentranhado o documento
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23/06/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 06:25
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 06:25
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO I - CEUT) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina – PI PROCESSO Nº: 0801636-76.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: WILMA BARBOSA DE SOUSA LEITE EXECUTADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Defiro o pedido de cumprimento se sentença.
No tocante ao pedido de alvará dos valores depositados voluntariamente, DETERMINO intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe a conta bancária DA PARTE AUTORA, para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o(a) advogado(a) manifeste pela preferência de receber seus honorários contratuais em alvará apartado, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, assim como discriminar o que lhe é devido e os valores pertencentes à parte autora, apresentando os cálculos, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Cumprida com a diligência anterior, à Secretária conferir se os valores estão corretos, conforme determina o art. 52, II, da Lei 9.099, após EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados no id 69095363, em favor da parte autora e de seu advogado.
Na eventualidade do advogado não discriminar os valores, não apresentar os cálculos e nem informar a conta da parte autora, EXPEÇA-SE alvará de levantamento apenas no nome da parte autora, devendo intimar a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias via AR, para se manifestar.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento remanescente da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se outorga quitação do débito, ocasião em que, após formalidades legais, processo será arquivado.
Ressalte-se que o seu silêncio importará em anuência com a quitação integral do débito.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 52, IX, da Lei 9.099/95).
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, realizando cálculos de preferência com Ferramenta disponibilizada pelo TJPI, SOS CÁLCULOS(https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpi), na execução de astreinte não incide a multa, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°).
Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
11/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:55
Outras Decisões
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10/06/2025 13:55
Expedido alvará de levantamento
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29/05/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 10:30
Processo Reativado
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12/03/2025 10:30
Processo Desarquivado
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07/03/2025 15:37
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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14/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 13:49
Baixa Definitiva
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04/12/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 14:04
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0801636-76.2020.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WILMA BARBOSA DE SOUSA LEITE Advogados do(a) RECORRENTE: BESSAH ARAUJO COSTA REIS SA - PI4726-A, ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS - PI18341-A, KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630-A RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - PI5726-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/09/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 33/2024 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de agosto de 2024. -
24/03/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/01/2024 13:18
Conclusos para decisão
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25/01/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:04
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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07/09/2023 06:43
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:06
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2022 09:33
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 09:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2022 08:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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18/07/2022 07:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2022 23:18
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2022 08:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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15/12/2021 01:09
Decorrido prazo de WILMA BARBOSA DE SOUSA LEITE em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:09
Decorrido prazo de WILMA BARBOSA DE SOUSA LEITE em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:09
Decorrido prazo de WILMA BARBOSA DE SOUSA LEITE em 14/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:10
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:10
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:10
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 06/12/2021 23:59.
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26/11/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2021 10:51
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2021 10:30
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2020 15:01
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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04/11/2020 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 15:32
Conclusos para decisão
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24/08/2020 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2021 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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24/08/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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