TJPI - 0800233-11.2022.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:13
Expedição de .
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16/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800233-11.2022.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Licença Prêmio] AUTOR: GILVAN VIANA LIMA REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Considerando que a decisão final condena o(s) réu(s) em obrigação de pagar.
Consoante certidão, já houve trânsito em julgado da decisão respectiva.
Consta destes autos, petição retro requerendo cumprimento da sentença.
Decido.
Em primeiro lugar, a redação do art. 8º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024) é no seguinte sentido: Art. 8º No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o juízo da execução deverá exigir do exequente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo todos os requisitos previstos no artigo 534 do Código de Processo Civil. § 1º Os cálculos que instruírem a requisição deverão indicar o valor principal atualizado e os juros, separadamente. § 2º Será exigida a especificação das retenções legais e tributárias, especialmente do imposto sobre a renda e da contribuição previdenciária, nos termos do art. 534, VI, do CPC.
Ao lado disso, a redação do art. 534, do CPC é da seguinte forma: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Em análise, verifica-se a inobservância do art. 534, inc.
I e VI Desta forma, determina-se o aditamento do pedido inicial do processo de execução, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito observando-se todos os termos do art. 534, do CPC e art. 8º, §2º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024), sob as penas da lei.
Em segundo lugar, reza o art. 52, incs.
IV e V, da Lei Nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09), que a execução se dá por solicitação do interessado, e tendo em vista (i) que a Fazenda Pública não tem a faculdade de realizar pagamento voluntário, devendo haver a expedição de Precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e (ii) que a dicção do art. 7º, da Lei Nº 12.153/09, combinado com o art. 52, IX, da Lei Nº 9.099/95, ventila-se a possibilidade de apresentação de impugnação ao aludido pedido nos próprios autos da execução.
Desta forma, intime-se a parte executada para querendo apresentar impugnação ao citado pedido, o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(s) executado(s), certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
04/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 20:45
Recebidos os autos
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04/12/2024 20:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800233-11.2022.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: GILVAN VIANA LIMA Advogados do(a) RECORRIDO: CLEBER DE OLIVEIRA CASTRO SANTOS - PI18688-A, WAGNER NUNES LEITE - PI19525-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/09/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 33/2024 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de agosto de 2024. -
10/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/03/2024 10:18
Conclusos para decisão
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08/03/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:17
Expedição de .
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20/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de GILVAN VIANA LIMA em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:40
Expedição de .
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04/01/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2023 04:36
Decorrido prazo de WAGNER NUNES LEITE em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 12:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2023 08:11
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 08:09
Expedição de .
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13/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:05
Expedição de .
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28/06/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:04
Expedição de .
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19/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:01
Expedição de .
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06/06/2023 03:53
Decorrido prazo de GILVAN VIANA LIMA em 05/06/2023 23:59.
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18/05/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2022 11:17
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2022 11:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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29/07/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2022 11:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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29/04/2022 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado
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01/04/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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