TJPI - 0709638-77.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 11:01
Baixa Definitiva
-
26/04/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 10:46
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
26/04/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 10:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/03/2023 10:02
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Vice Presidência do Tribunal de Justiça
-
22/03/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:34
Conclusos para o Relator
-
27/01/2023 01:56
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES MARTINS em 13/12/2022 23:59.
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27/01/2023 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
27/01/2023 01:52
Decorrido prazo de PEDRO CAUBI RIBEIRO FEITOSA em 13/12/2022 23:59.
-
27/01/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE AIRTON LEOPOLDINO NOGUEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
27/01/2023 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO LIDUINO FARIAS BRITO em 13/12/2022 23:59.
-
27/01/2023 01:51
Decorrido prazo de ELDINER MARTINS RIBEIRO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SALES TEIXEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE MORAIS ABREU em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:07
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DE JESUS LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:07
Decorrido prazo de WALT DISNEY BRITO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:05
Decorrido prazo de SEVERINA CANDIDA DOS SANTOS SOUSA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:05
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO SILVA DA COSTA NASCIMENTO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DE MORAIS BRANDIM em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:05
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:05
Decorrido prazo de HELCIO FERREIRA DE SOUSA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:05
Decorrido prazo de SONIA REGINA ALVES DO REGO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:05
Decorrido prazo de HELOISA MARIA FERREIRA DE SOUSA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:05
Decorrido prazo de GEANY ROSA PATRICIO DE SANTANA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:05
Decorrido prazo de ISABEL FERREIRA BRAZ LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:05
Decorrido prazo de JOSE AQUINO DE MOURA LEAL em 13/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 22:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:18
Recurso Especial não admitido
-
23/08/2022 14:27
Conclusos para o relator
-
23/08/2022 14:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/08/2022 14:27
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vice Presidência do Tribunal de Justiça vindo do(a) Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
-
11/08/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 09:21
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SALES TEIXEIRA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:15
Decorrido prazo de WALT DISNEY BRITO em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:15
Decorrido prazo de SEVERINA CANDIDA DOS SANTOS SOUSA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:15
Decorrido prazo de PEDRO CAUBI RIBEIRO FEITOSA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:04
Decorrido prazo de SONIA REGINA ALVES DO REGO em 09/12/2021 23:59.
-
13/11/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 09:46
Expedição de intimação.
-
04/11/2021 11:11
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
03/11/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL 0709638-77.2019.8.18.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL 0709638-77.2019.8.18.0000 ÓRGÃO: 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: Teresina-PI/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública RELATOR: Des.
Erivan Lopes EMBARGANTE: José Aquino de Moura Leal, Isabel Ferreira Braz Lima, Geany Rosa Patricio de Santana, Joaquim Gomes Martins, Heloisa Maria Ferreira de Sousa, Sonia Regina Alves do Rego, Helcio Ferreira de Sousa, Francisco Liduino Farias Brito, Francisca das Chagas Pereira, Maria Helena de Oliveira, Pedro Caubi Ribeiro Feitosa, Eldiner Martins Ribeiro, Jose Airton Leopoldino Nogueira, Antonio de Padua de Morais Brandim, Maria do Perpetuo do Socorro Silva da Costa Nascimento, Severina Candida dos Santos Sousa, Walt Disney Brito, Maria Lucia Sales Teixeira, Luciana Maria de Jesus Lima, Marco Antônio de Morais Abreu EMBARGADO: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI Nº 3.047) APELADO: Estado do Piauí EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
IMPROVIMENTO DO APELO.
ERRO MATERIAL AO ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO FIXADOS EM 1º GRAU.
PRECEDENTE DO STJ.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO.
INEXISTÊNIA DE OMISSÃO.
ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração apenas para afastar a condenação em honorários advocatícios". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de quinze aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. -
29/10/2021 09:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/10/2021 12:03
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
05/10/2021 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/09/2021 16:48
Conclusos para o Relator
-
23/08/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 12:13
Expedição de intimação.
-
29/07/2021 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 00:06
Decorrido prazo de SEVERINA CANDIDA DOS SANTOS SOUSA em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:06
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO SILVA DA COSTA NASCIMENTO em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:04
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DE JESUS LIMA em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SALES TEIXEIRA em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:04
Decorrido prazo de WALT DISNEY BRITO em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DE MORAIS BRANDIM em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:03
Decorrido prazo de JOSE AIRTON LEOPOLDINO NOGUEIRA em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:03
Decorrido prazo de ISABEL FERREIRA BRAZ LIMA em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 00:03
Decorrido prazo de ELDINER MARTINS RIBEIRO em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:03
Decorrido prazo de PEDRO CAUBI RIBEIRO FEITOSA em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:03
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE OLIVEIRA em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:03
Decorrido prazo de HELOISA MARIA FERREIRA DE SOUSA em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 00:03
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES MARTINS em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 00:03
Decorrido prazo de GEANY ROSA PATRICIO DE SANTANA em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LIDUINO FARIAS BRITO em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 00:03
Decorrido prazo de HELCIO FERREIRA DE SOUSA em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 00:03
Decorrido prazo de SONIA REGINA ALVES DO REGO em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 00:02
Decorrido prazo de JOSE AQUINO DE MOURA LEAL em 25/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 08:57
Conclusos para o Relator
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08/06/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:58
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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20/05/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL No 0709638-77.2019.8.18.0000 APELAÇÃO CÍVEL No 0709638-77.2019.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública RELATOR: Des.
Erivan Lopes APELANTE: Jose Aquino de Moura Leal, Isabel Ferreira Braz Lima, Geany Rosa Patricio de Santana, Joaquim Gomes Martins, Heloisa Maria Ferreira de Sousa, Sonia Regina Alves do Rego, Helcio Ferreira de Sousa, Francisco Liduino Farias Brito, Francisca das Chagas Pereira, Maria Helena de Oliveira, Pedro Caubi Ribeiro Feitosa, Eldiner Martins Ribeiro, Jose Airton Leopoldino Nogueira, Antônio de Padua de Morais Brandim, Maria do Perpetuo do Socorro Silva da Costa Nascimento, Severina Candida dos Santos Sousa, Walt Disney Brito, Maria Lucia Sales Teixeira, Luciana Maria de Jesus Lima, Marco Antônio de Morais Abreu ADVOGADO: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) APELADO: Estado do Piauí EMENTA EMENTA.
APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA.
LEI ESTADUAL 4.865/96.
REINTEGRAÇÃO AO CARGO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
DECRETO Nº 20.910/1932.
ACTIO NATA.
NASCIMENTO DA PRETENSÃO.
ENTENDIMENTO DO E.
STJ.
DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Em conformidade com a jurisprudência do STJ, a ação que objetiva reintegração de servidor em cargo por ele anteriormente ocupado deve ser proposta em até cinco anos da data do ato que concretizou sua saída, ainda que nulo, sob pena de prescrição de fundo do direito. 2.
Constatando-se que os autores insurgem-se contra atos de exoneração praticados nos idos de 1996/1997, ainda que se considere a data de 2003, data da propositura da ação original à qual este processo foi distribuído por dependência, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão dos apelantes. 3.
Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. À luz do no art. 85, §11, do CPC/2015, arbitrar os honorários advocatícios recursais em 10% (dez) por cento em favor do patrono do apelado". SALA DAS SESSÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. -
19/05/2021 11:12
Conhecido o recurso de JOSE AQUINO DE MOURA LEAL - CPF: *70.***.*20-44 (APELANTE) e não-provido
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10/05/2021 08:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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26/04/2021 12:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/02/2021 11:18
Retirada de pauta
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23/02/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 12:20
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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12/02/2021 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2019 13:14
Conclusos para o Relator
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06/09/2019 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2019 14:22
Expedição de notificação.
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14/06/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 15:12
Conclusos para Conferência Inicial
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13/06/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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