TJPI - 0800781-46.2024.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:31
Baixa Definitiva
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17/12/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:30
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 03:49
Decorrido prazo de MANOEL FELIPE DE SOUSA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/12/2024 23:59.
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15/11/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800781-46.2024.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MANOEL FELIPE DE SOUSA ADVOGADO(A): GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB/SP 184.363) REU: BANCO C6 S.A.
EDITAL DE INTIMAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simões, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que intimo a parte AUTORA: MANOEL FELIPE DE SOUSA, por meio de sua causídica GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB/SP 184.363) , do Despacho de ID 58155513: "Informa o requerente que é titular de benefício previdenciário, cujos valores são creditados mensalmente pelo INSS em sua conta bancária e que houve vários descontos, oriundos de empréstimo consignado.
Juntou procuração, declaração de pobreza, documentos pessoais, comprovante de residência em nome terceiros e extrato de pagamento.
Não juntou extratos bancários.
Considerando que há necessidade de os dados informativos do processo sejam correspondentes as pretensões deduzidas, que a pretensão reflita ao atual desejo da parte e sua situação financeira, bem como no sentido de atender as determinações da Nota Técnica nº 06 do Tribunal de Justiça do Piauí, em identificar e coibir demandas predatórias, faz-se necessária a emenda da inicial em 15 dias, sob pena de extinção, para o fim de: a) juntar extratos bancários legíveis de todos os meses em que se anuncia que houveram descontos indevidos na conta do requerente, não sendo suficientes a juntada de um simples mês, porque dele não se sabe quais os anteriores valores descontados; b) juntar comprovante de residência em nome do requerente, ou declaração do titular da residência dando conta de que o requerente lá reside ou residia, já que no presente feito o comprovante de residência encontra-se em nome de terceiros.", em trâmite na Vara Única da Comarca de Simões.
Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR, analista judicial, digitei e subscrevi.
SIMõES, 31 de julho de 2024.
PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR Vara Única da Comarca de Simões -
14/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:58
Indeferida a petição inicial
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13/11/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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17/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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06/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 07:34
Conclusos para despacho
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05/08/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800781-46.2024.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MANOEL FELIPE DE SOUSA ADVOGADO(A): GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB/SP 184.363) REU: BANCO C6 S.A.
EDITAL DE INTIMAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simões, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que intimo a parte AUTORA: MANOEL FELIPE DE SOUSA, por meio de sua causídica GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB/SP 184.363) , do Despacho de ID 58155513: "Informa o requerente que é titular de benefício previdenciário, cujos valores são creditados mensalmente pelo INSS em sua conta bancária e que houve vários descontos, oriundos de empréstimo consignado.
Juntou procuração, declaração de pobreza, documentos pessoais, comprovante de residência em nome terceiros e extrato de pagamento.
Não juntou extratos bancários.
Considerando que há necessidade de os dados informativos do processo sejam correspondentes as pretensões deduzidas, que a pretensão reflita ao atual desejo da parte e sua situação financeira, bem como no sentido de atender as determinações da Nota Técnica nº 06 do Tribunal de Justiça do Piauí, em identificar e coibir demandas predatórias, faz-se necessária a emenda da inicial em 15 dias, sob pena de extinção, para o fim de: a) juntar extratos bancários legíveis de todos os meses em que se anuncia que houveram descontos indevidos na conta do requerente, não sendo suficientes a juntada de um simples mês, porque dele não se sabe quais os anteriores valores descontados; b) juntar comprovante de residência em nome do requerente, ou declaração do titular da residência dando conta de que o requerente lá reside ou residia, já que no presente feito o comprovante de residência encontra-se em nome de terceiros.", em trâmite na Vara Única da Comarca de Simões.
Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR, analista judicial, digitei e subscrevi.
SIMõES, 31 de julho de 2024.
PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR Vara Única da Comarca de Simões -
31/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 23:50
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:03
Conclusos para decisão
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27/05/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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