TJPI - 0000026-31.2011.8.18.0003
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:34
Expedição de Informações.
-
28/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:29
Processo Reativado
-
26/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 09:13
Baixa Definitiva
-
16/01/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 18:01
Juntada de comprovante
-
12/01/2023 18:00
Juntada de comprovante
-
23/09/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 14:25
Distribuído por dependência
-
15/02/2022 09:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/09/2021 16:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 09:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 13:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/08/2021 11:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/08/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-08-03.
-
03/08/2021 00:00
Edital
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0000026-31.2011.8.18.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: CARMELITA FARIAS DOS SANTOS Advogado(s): JOAO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205) Réu: ESTADO DO PIAUI(MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA) Advogado(s): DECISÃO: DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por CARMELITA FARIAS DOS SANTOS, em face da decisão de fls.178/179.
Alega o embargante que a sentença é omissa em não explicar os motivos de não ter homologado os segundos cálculos da Contadoria Judicial, bem como não se manifestar acerca do pedido de expedição dos honorários contratuais de forma separada.
Requer a manifestação do juízo acerca dos pontos indicados.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Os embargos são tempestivos, e como não tem efeito modificativo, é desnecessário a intimação da parte adversa.
Em relação aos pedidos embargante, a decisão de fls.178/179 deixou claro que os cálculos de 163, homologados por este juízo, utilizaram os juros de forma correta.
Em análise aos segundos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, não se pode afirmar qual taxa de juros foi utlizado.
Provavelmente, juros diversos do legal, pois resultou na diferença de mais de 40 mil reais em apenas um ano.
Ademais, resta esclarecer que não há nenhum prejuízo para a parte exequente em relação a atualização das contas, pois estes serão feitos, posteriormente pelo setor de precatórios, no momento de sua expedição.
Por fim, resta esclarecer também que o direito de expedição de precatório referente aos honorários advocatícios, de forma autônoma, é direito dos advogados, desde que junte o contrato de honorários referente a este.
Logo, no momento da confecção do ofício requisitório, tais formalidades serão observadas, independente de decisão.
Documento assinado eletronicamente por ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Juiz(a), em 16/07/2021, às 09:16, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 31892740 e o código verificador C903C.FE9E1.BE486.2C67F.130AF.3B513. Não resta mais o que discutir.
Tendo em vista que o Estado do Piauí ainda não foi intimado da decisão de fls.178/179, determino desde logo sua intimação.
Intime-se.
Publique-se, cumpra-se.
TERESINA, 16 de julho de 2021 -
02/08/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-08-02
-
02/08/2021 08:38
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
02/08/2021 07:45
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
30/07/2021 09:30
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2021 10:01
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
19/06/2021 13:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/06/2021 13:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2021 17:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/05/2021 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-05-19.
-
19/05/2021 00:00
Edital
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0000026-31.2011.8.18.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: CARMELITA FARIAS DOS SANTOS Advogado(s): JOAO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205) Réu: ESTADO DO PIAUI(MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA) Advogado(s): DECISÃO: Tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita, estabeleço acondição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somentepoderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado dadecisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursosque justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, taisobrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil.Intimem-se o beneficiário para extrair as cópias dos documentos necessários àformalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviadoo ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI.Transitado em julgado esta sentença, Expeça-se o precatório, no valor de R$95.899,95 (noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e cincocentavos), atualizados até dezembro de 2017Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.TERESINA, 13 de maio de 2021 -
18/05/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-05-18
-
18/05/2021 11:04
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/05/2021 10:27
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
10/09/2018 13:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/09/2018 13:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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10/09/2018 13:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/09/2018 11:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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31/08/2018 07:45
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
27/08/2018 08:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 16:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/08/2018 06:26
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-08-08.
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08/08/2018 06:20
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-08-08.
-
07/08/2018 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-08-07
-
07/08/2018 12:46
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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07/08/2018 10:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 12:01
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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23/07/2018 12:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2018 11:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/03/2018 07:55
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
26/02/2018 11:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 08:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/12/2017 08:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2017 09:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/09/2017 12:28
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
11/09/2017 12:26
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
04/09/2017 09:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 11:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/08/2017 11:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/08/2017 09:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/07/2017 07:33
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
06/07/2017 10:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 10:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/06/2017 10:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2017 13:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/05/2017 10:41
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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23/05/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-05-23.
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22/05/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-05-22
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22/05/2017 12:43
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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22/05/2017 08:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2017 09:32
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2013 09:47
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
11/04/2013 07:29
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
11/04/2013 07:29
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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20/03/2013 09:29
Publicado Outros documentos em 2013-03-20.
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18/03/2013 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2012 13:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2012 11:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2012 13:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/03/2012 10:39
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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29/02/2012 07:37
Publicado Outros documentos em 2012-02-29.
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27/02/2012 12:38
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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27/02/2012 10:40
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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11/10/2011 13:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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04/10/2011 13:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2011 13:44
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/011 01:10, sala de audiências.
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31/08/2011 12:20
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/011 12:08, sala de audiências.
-
31/08/2011 12:15
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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31/08/2011 12:13
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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17/08/2011 07:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2011 09:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/08/2011 09:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/08/2011 07:29
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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05/08/2011 07:29
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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