TJPR - 0001961-37.2020.8.16.0039
1ª instância - Andira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 15:04
Recebidos os autos
-
03/08/2022 15:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/08/2022 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/08/2022 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/08/2022 13:46
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
01/08/2022 13:46
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/07/2022 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/07/2022 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 16:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2022 16:52
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/07/2022 16:52
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/07/2022 16:52
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
04/07/2022 13:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/07/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 14:12
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2022 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2022 16:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:26
Expedição de Mandado
-
22/06/2022 17:25
Expedição de Mandado
-
22/06/2022 14:35
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
22/06/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 11:52
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2022 10:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
20/06/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
20/06/2022 14:00
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
20/06/2022 14:00
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
20/06/2022 13:57
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
20/06/2022 13:57
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
20/05/2022 15:49
BENS APREENDIDOS
-
20/05/2022 15:49
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/05/2022 15:12
BENS APREENDIDOS
-
20/05/2022 15:11
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/05/2022 14:45
BENS APREENDIDOS
-
20/05/2022 14:45
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/05/2022 14:38
BENS APREENDIDOS
-
20/05/2022 14:38
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/05/2022 14:19
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
29/04/2022 14:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/04/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE DA SILVA FELIX
-
31/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ADILSON DE PAULA
-
29/03/2022 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2022 01:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 23:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 17:10
Expedição de Mandado
-
10/03/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 14:38
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2022 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:32
Expedição de Mandado
-
09/03/2022 14:32
Expedição de Mandado
-
09/03/2022 13:03
Juntada de Certidão FUPEN
-
09/03/2022 13:01
Juntada de Certidão FUPEN
-
09/03/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 16:49
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/03/2022 16:47
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/03/2022 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 12:59
Recebidos os autos
-
07/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 12:58
Recebidos os autos
-
07/03/2022 12:58
Juntada de CUSTAS
-
07/03/2022 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/02/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
25/01/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
14/01/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 17:01
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
14/01/2022 14:35
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/01/2022 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/01/2022 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2022 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/01/2022 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/01/2022 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/01/2022
-
14/01/2022 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/01/2022
-
14/01/2022 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/01/2022
-
14/01/2022 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/01/2022
-
14/01/2022 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/01/2022
-
14/01/2022 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2022 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 11:37
Recebidos os autos
-
14/01/2022 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 12:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 10:28
Recebidos os autos
-
13/01/2022 10:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/01/2022
-
13/01/2022 10:28
Baixa Definitiva
-
13/01/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 17:05
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
08/09/2021 17:05
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
08/09/2021 17:05
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
08/09/2021 17:04
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
17/08/2021 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
17/08/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 16:04
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 14:43
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
03/08/2021 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/08/2021 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 10:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/08/2021 16:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/06/2021 13:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/06/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 06:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/07/2021 00:00 ATÉ 30/07/2021 23:59
-
21/06/2021 11:23
Pedido de inclusão em pauta
-
21/06/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 18:24
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
17/06/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 07:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 16:53
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
07/04/2021 12:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/04/2021 22:42
Recebidos os autos
-
06/04/2021 22:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2021 22:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 15:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/03/2021 15:27
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
26/03/2021 14:19
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/03/2021 13:01
Recebidos os autos
-
26/03/2021 13:01
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
24/03/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
24/03/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
24/03/2021 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 12:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2021
-
24/03/2021 12:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2021
-
24/03/2021 12:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2021
-
24/03/2021 12:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/03/2021
-
24/03/2021 12:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2021
-
24/03/2021 00:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 00:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 11:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2021 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 10:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2021 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 07:17
Recebidos os autos
-
08/03/2021 07:17
Juntada de CIÊNCIA
-
07/03/2021 00:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2021 01:21
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 12:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/03/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 11:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2021 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/02/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 15:00
Expedição de Mandado
-
25/02/2021 15:00
Expedição de Mandado
-
25/02/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/02/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
24/02/2021 12:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 16:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/02/2021 15:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/02/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/02/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/02/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 18:03
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2021 18:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2021
-
04/02/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 17:59
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2021 17:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2021
-
04/02/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 23:55
Recebidos os autos
-
28/01/2021 23:55
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/01/2021 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CRIMINAL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - JARDIM NOVO HORIZONTE - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (043)3538-8050 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001961-37.2020.8.16.0039 Processo: 0001961-37.2020.8.16.0039 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 15/09/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ADILSON DE PAULA FELIPE DA SILVA FELIX DECISÃO Trata-se de ação penal em que o acusado ADILSON DE PAULA e FELIPE DA SILVA FELIX se encontram presos preventivamente.
Após regular tramitação, foi constatada a necessidade de revisão da prisão preventiva decretada, conforme previsão contida no parágrafo único, do artigo 316 do Código de Processo Penal. É a síntese do necessário.
A análise dos autos está demonstrando que os acusados nos autos devidamente qualificados, tiveram suas prisões preventivas decretadas tendo em vista que se faziam presentes os requisitos constantes do artigo 310, do Código de Processo Penal.
Considerando alteração na legislação processual penal, ocorrida com a entrada em vigor da Lei nº. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), especialmente no que se refere à previsão contida no parágrafo único, do artigo 316 do Código de Processo Penal[1], que determina que se proceda à revisão, de ofício, da necessidade de manutenção da medida cautelar prisional a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, hei por bem realizar, nesta fase processual, a análise dos pressupostos que autorizaram, anteriormente, a decretação da prisão preventiva do acusado em questão.
A título de complementação, cabe ressaltar que as decisões que decretam prisão preventiva ou concedem liberdade provisória são analisadas sob a égide da cláusula rebus sic standibus, podendo ser revistas a qualquer tempo se houver modificação que evidencie a presença ou a ausência de seus requisitos, conforme também dispõe o art. 316 do CPP.
Ademais, tendo em vista que a decisão deve ser realizada ex officio, não se faz necessário a prévia oitiva das partes, na medida em que as recentes alterações sofridas pelo Código de Processo Penal, conferem ao Magistrado a iniciativa de avaliar se persistem os requisitos que ensejaram a decretação da medida prisional, não havendo que se falar, no caso concreto, em incidência da norma contida no artigo 10, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária no Processo Penal.
Cumpre observar, neste sentido, que não ocorreu qualquer alteração na situação fática que possa justificar a revogação da decisão de decretação da custódia cautelar, uma vez que ainda se fazem presentes os pressupostos que a autorizaram, como já salientado na decisão que decretou a prisão preventiva, permanecendo intactos os fundamentos de fato e de direito que deram suporte àquela decisão.
Importante lembrar que as condições pessoais favoráveis do acusado Felipe da Silva Felix, como a primariedade, não é obstáculo à decretação da prisão preventiva, a qual, para sua efetivação, bastam restar presentes os pressupostos e requisitos legais próprios, prescritos no art. 312 do Código de Processo.
As circunstâncias em que o delito foi cometido não permitem a concessão da liberdade provisória ou, ainda, a fixação de outras medidas cautelares mais amenas que a segregação, tendo em vista a gravidade concreta do delito, pois os acusados estavam, em tese, praticando o delito de tráfico de drogas e associados para o cometimento do referido delito.
O modus operandi revelado na execução do crime e levando em consideração a quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas, verifica-se que revelam, no mínimo, a periculosidade dos agentes e a gravidade concreta do presente caso.
A forma como se deu a ação demonstra a periculosidade dos agentes, haja vista que os policiais militares realizaram a prisão em flagrante a apreensão de entorpecentes quando foram cumprir mandados de busca e apreensão expedidos em desfavor dos autuados, ante uma investigação anterior realizada, na qual apontou os indiciados como autores de delitos de tráfico de drogas e associação para tráfico, os quais são crimes de alta gravidade no meio social.
Assim, há, ainda, fundado receio que caso restituída sua liberdade, novos delitos dessa natureza possam ocorrer, visto que não demonstrou qualquer receio em cometer o delito.
Por tudo isso fica evidenciada a periculosidade dos agentes, cuja segregação constitui medida imprescindível ao resguardo da paz social, daí porque inexorável a necessidade de acautelamento da ordem pública.
Salienta-se, neste diapasão, que é certo que a alteração operada na legislação Processual Penal teve por característica principal reforçar o comando constitucional de que qualquer espécie de prisão provisória deve ser utilizada excepcionalmente, isto é, apenas quando inexistirem outras medidas – menos gravosas à liberdade do agente – aptas a regular o caso; no entanto, como já dito, as medidas recentemente inseridas no Código não se apresentam suficientes na fattispecie, sendo justificável a manutenção da custódia cautelar.
As razões que ensejaram a decretação da prisão preventiva da requerente permanecem hígidas.
Destarte, verificada a inexistência de fato superveniente ou a apresentação de novos elementos, impõe-se a manutenção da decisão que determinou a prisão preventiva, a cujos fundamentos faço referência para evitar repetições desnecessárias.
Desta forma, diante dos fundamentos retro expendidos, em atenção ao contido no parágrafo único do artigo 316, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e por entender que permanecem intocados os pressupostos constantes do artigo 312, do mesmo diploma legal, MANTENHO A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA dos acusados, restando determinado, via de consequência, que a Secretaria, 72 (setenta e duas) horas antes de findo o prazo de 90 (noventa) dias, faça nova conclusão dos autos, para fins de reanálise.
Expeça-se o necessário.
No mais, dê-se prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. [1] Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Andirá, 25 de janeiro de 2021. Vanessa Villela De Biassio Juíza de Direito -
25/01/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 16:50
OUTRAS DECISÕES
-
24/01/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2021 18:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/01/2021 18:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/01/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/01/2021 12:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
07/01/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2021 08:11
Recebidos os autos
-
07/01/2021 08:11
Juntada de CIÊNCIA
-
18/12/2020 18:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/12/2020 17:06
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 13:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/12/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 13:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/12/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 12:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
16/12/2020 18:12
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/12/2020 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2020 12:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/12/2020 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 18:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/12/2020 13:43
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
15/12/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/12/2020 12:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/12/2020 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 16:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2020 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 16:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/12/2020 16:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/12/2020 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2020 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2020 13:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 13:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 12:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2020 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/12/2020 16:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/12/2020 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 18:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/12/2020 00:00 ATÉ 14/12/2020 23:59
-
04/12/2020 16:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2020 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2020 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 15:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/12/2020 15:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
04/12/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 12:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/11/2020 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 00:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 00:44
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 17:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/11/2020 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2020 22:37
Recebidos os autos
-
22/11/2020 22:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2020 22:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2020 22:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/11/2020 15:18
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
20/11/2020 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/11/2020 13:09
Recebidos os autos
-
20/11/2020 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
19/11/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 16:10
Recebidos os autos
-
18/11/2020 16:10
Juntada de CIÊNCIA
-
18/11/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 15:41
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/11/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 14:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/11/2020 14:03
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
18/11/2020 13:47
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
18/11/2020 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 11:33
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2020 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
17/11/2020 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2020 18:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
17/11/2020 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 15:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/11/2020 15:56
Expedição de Mandado
-
17/11/2020 15:55
Expedição de Mandado
-
17/11/2020 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/11/2020 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 15:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/11/2020 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 13:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/11/2020 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 13:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/11/2020 13:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/11/2020 13:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/11/2020 19:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/11/2020 17:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/11/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/11/2020 12:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2020 12:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/11/2020 22:41
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
12/11/2020 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 14:19
Expedição de Mandado
-
12/11/2020 14:19
Expedição de Mandado
-
12/11/2020 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 06:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 15:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/11/2020 00:00 ATÉ 13/11/2020 23:59
-
06/11/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 15:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/11/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 12:02
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 11:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
05/11/2020 09:15
Recebidos os autos
-
05/11/2020 09:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/10/2020 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 17:25
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
29/10/2020 17:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/10/2020 17:11
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/10/2020 16:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/10/2020 15:48
Recebidos os autos
-
20/10/2020 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 18:54
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/10/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 13:14
Recebidos os autos
-
16/10/2020 13:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2020 11:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/10/2020 10:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2020 10:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/10/2020 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 19:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2020 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2020 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 17:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/10/2020 17:56
Distribuído por sorteio
-
13/10/2020 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2020 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/10/2020 12:18
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/10/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2020 17:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
29/09/2020 16:52
Recebidos os autos
-
29/09/2020 16:52
Juntada de CIÊNCIA
-
28/09/2020 01:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 11:00
APENSADO AO PROCESSO 0002037-61.2020.8.16.0039
-
25/09/2020 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
25/09/2020 10:58
APENSADO AO PROCESSO 0002036-76.2020.8.16.0039
-
25/09/2020 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
23/09/2020 00:25
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 00:25
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/09/2020 16:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/09/2020 09:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 09:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 16:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/09/2020 16:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/09/2020 16:50
Expedição de Mandado
-
17/09/2020 16:50
Expedição de Mandado
-
17/09/2020 15:49
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
17/09/2020 15:49
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
17/09/2020 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2020 13:29
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
17/09/2020 11:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/09/2020 12:33
Recebidos os autos
-
16/09/2020 12:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/09/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/09/2020 19:11
Recebidos os autos
-
15/09/2020 19:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2020 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2020 17:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/09/2020 16:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/09/2020 16:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/09/2020 16:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/09/2020 16:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/09/2020 16:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/09/2020 16:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/09/2020 16:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/09/2020 16:54
Recebidos os autos
-
15/09/2020 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2020 16:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/09/2020 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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