STJ - 0005958-50.2017.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2022 14:37
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/03/2022 14:37
Transitado em Julgado em 07/03/2022
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09/02/2022 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/02/2022
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08/02/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/02/2022 10:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/02/2022
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08/02/2022 10:30
Não conhecido o recurso de JAIRO ALMEIDA DE SOUZA
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16/12/2021 12:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/12/2021 12:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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16/11/2021 12:39
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005958-50.2017.8.16.0001/1 Recurso: 0005958-50.2017.8.16.0001 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Embargante(s): JAIRO ALMEIDA DE SOUZA (RG: 4708311547 SSP/PR e CPF/CNPJ: *08.***.*27-10) Rua Natal, 198 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.920-000 Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.***.***/0001-42) Rua Marechal Deodoro, 195 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-320 Vistos, I – Considerando a interposição de Embargos de Declaração, que podem vir a ter efeitos infringentes, e para que se evite um provável cerceamento de defesa, abro vista à parte contrária para, em querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
II – Cumpra-se.
Curitiba, 25 de janeiro de 2021. DES.
LUIZ ANTONIO BARRY RELATOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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