TJPR - 0006831-67.2020.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/02/2024 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2024 03:23
DECORRIDO PRAZO DE AZAEL JOSE CORREA
-
19/01/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:40
Juntada de CUSTAS
-
08/01/2024 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/10/2023 16:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2023
-
29/09/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE AZAEL JOSE CORREA
-
01/09/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2023 00:04
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
11/05/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AZAEL JOSE CORREA
-
08/03/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE AZAEL JOSE CORREA
-
13/02/2023 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE AZAEL JOSE CORREA
-
15/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE AZAEL JOSE CORREA
-
13/05/2022 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 12:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE AZAEL JOSE CORREA
-
31/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 09:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 19:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 12:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/10/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 09:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 14:52
Alterado o assunto processual
-
17/04/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE AZAEL JOSE CORREA
-
10/04/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0006831-67.2020.8.16.0026 Processo: 0006831-67.2020.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Posse Valor da Causa: R$8.400,00 Autor(s): AZAEL JOSE CORREA Réu(s): JENIFER CORREIA PACHECO Avoquei.
Da análise detida dos autos e em sede de cognição sumária, depreende-se a ausência de indícios de posse do requerente no imóvel em litígio.
Note-se que o contrato de compra e venda acostado ao feito não tem o condão de comprovar a posse com animus domini.
Ademais, o anúncio publicado no Facebook não especifica o terreno colocado à venda, não sendo possível concluir que se trata do bem objeto da presente ação, o que dá ensejo à necessidade de instauração do contraditório.
No mesmo sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM – POSSE NÃO COMPROVADA SATISFATORIAMENTE – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ausentes os requisitos legais, vez que os documentos juntados com a inicial não comprovam satisfatoriamente a posse, deve ser indeferida a proteção possessória na demanda de interdito proibitório, aguardando-se dilação probatória. (AI nº 14001959220208120000 – TJMS, 1ª CC, Rel.: Marcos José de Brito Rodrigues, Data de Publicação: 13/03/2020) Nessa toada, considerando que a petição inicial não se encontra devidamente instruída, conforme preconiza o art. 562 do CPC, indefiro a liminar postulada e, por se tratar de faculdade conferida ao magistrado, cancelo a audiência de justificação prévia anteriormente designada por ser medida discipienda.
Nos termos do art. 334 do CPC, à Secretaria para que paute audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
Cite-se e intime-se a parte requerida e intime-se a parte autora a fim de que compareçam na audiência designada, acompanhados de seus procuradores (art. 334, § 9º, do CPC).
Conste do mandado/carta de citação que, se não for feito acordo, a defesa deverá ser oferecida, no prazo de 15 dias, a contar da audiência (art. 335 do CPC), sob as penas do art. 344 do CPC.
Outrossim, saliente-se às partes que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Atente-se a parte autora que, caso a diligência para a localização da parte ré resulte infrutífera, deverá de imediato fornecer novas informações, tudo a colaborar para a realização da audiência supra designada.
Comunique-se o juízo deprecado.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito -
26/01/2021 13:35
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 13:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/01/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 13:30
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO CANCELADA
-
25/01/2021 20:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/01/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2020 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE AZAEL JOSE CORREA
-
26/09/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE AZAEL JOSE CORREA
-
18/09/2020 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 13:29
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
08/09/2020 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2020 17:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/09/2020 12:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/09/2020 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2020 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 14:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/08/2020 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 13:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/08/2020 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 12:34
Recebidos os autos
-
06/08/2020 12:34
Distribuído por sorteio
-
06/08/2020 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2020 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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