TJPR - 0001545-97.2020.8.16.0159
1ª instância - Sao Miguel do Iguacu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 15:26
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2022 15:10
Recebidos os autos
-
16/07/2022 15:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/05/2022 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2022 14:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2022
-
20/05/2022 14:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2022
-
20/05/2022 14:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2022
-
04/03/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE F.A. DE OLIVEIRA & CIA. LTDA.-ME
-
15/02/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
09/11/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 21:47
Homologada a Transação
-
29/10/2021 18:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/10/2021 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
25/10/2021 17:09
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/10/2021 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/10/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 14:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/08/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 17:17
Expedição de Mandado
-
15/07/2021 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE DIONISIO ANTONIO ZIMMER,
-
18/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: 45 3565-1513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001545-97.2020.8.16.0159 Processo: 0001545-97.2020.8.16.0159 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$41.768,82 Exequente(s): DIONISIO ANTONIO ZIMMER, Executado(s): F.A.
DE OLIVEIRA & CIA.
LTDA.-ME DECISÃO
Vistos... A transmissão de bens móveis se dá pela tradição (transferência material do bem).
Veículos automotores possuem singularidade administrativa em relação aos demais bens móveis pois, além da tradição, há registro administrativo de seus proprietários em órgãos oficiais.
No caso dos autos, inicialmente, se localizou 04 veículos em nome do executado.
O exequente foi intimado para cumprir a portaria 02/2019, art. 81, § 3º do juízo, que determina a indicação o bem sobre o qual recaia a penhora.
A providência é necessária, pois visa garantir que não haja excesso de execução.
O bem indicado não foi localizado e houve pedido de nova penhora.
Novamente, o exequente não cumpriu a portaria, a qual estava ciente da necessidade de cumprimento.
Entretanto, no caso dos autos, há forte indício de dilapidação patrimonial, já que o executado, quando intimado por oficial de justiça sobre o bem, enfatizou que se ‘desfez do veículo’ e não tem ideia de onde ele está.
Desta forma e excepcionalmente, defiro o bloqueio de circulação dos veículos eventualmente encontrados em pesquisa via RENAJUD antes da indicação constante na portaria 02/2019.
Expeça-se às buscas junto ao sistema com ordem de bloqueio de circulação.
Após o cumprimento da determinação, intime-se o exequente a indicar sobre qual bem recairá a penhora.
Lavre-se termo de penhora, a ser cumprida por oficial de justiça.
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), de que estão constituídas como depositários do bem.
Após, proceda-se à avaliação, colhendo-se a manifestação das partes, em 5 dias, observando-se que de tal intimação constará (CN 5.8.10.1): “I – ciência às partes sobre a constrição; II – abertura de prazo de cinco (5) dias ao exequente para se manifestar sobre a forma de expropriação (CN 5.8.11)” Havendo impugnação, diga o senhor avaliador, em 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, trazendo aos autos o demonstrativo atualizado do débito e seus acréscimos legais, e ainda, manifeste-se sobre a forma de expropriação.
Infrutífera a ordem, intime-se o autor a dar prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
Diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Glaucio Francisco Moura Cruvinel Juiz de Direito -
07/05/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
04/05/2021 14:46
OUTRAS DECISÕES
-
29/04/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADILSON DOS ANJOS MACEDO
-
04/04/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2021 16:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
08/02/2021 12:43
Expedição de Mandado
-
08/02/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE PENHORA POSITIVA RENAJUD
-
27/01/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: 45 3565-1513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001545-97.2020.8.16.0159 Processo: 0001545-97.2020.8.16.0159 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$41.768,82 Exequente(s): DIONISIO ANTONIO ZIMMER, Executado(s): F.A.
DE OLIVEIRA & CIA.
LTDA.-ME DECISÃO I.
O emprego do RENAJUD para impedir a circulação de veículos já penhorados é medida extrema, que somente se aplica quando há justificativa razoável para tanto, o que não se vislumbra nos autos, portanto resta indeferido o pedido de restrição de circulação do veículo.
II.
Intime-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o art. 81, § 3º, da Portaria 02/2019, conforme certidão de ev. 63.1, devendo informar sobre qual bem deseja que recaia a penhora.
Cumprido o item II, apontados os bens que satisfaçam o crédito, proceda-se a penhora via sistema Renajud e expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos (apenas em valor suficiente para garantir a execução), devendo os bens serem depositados em mãos do exequente.
Decorrido o prazo de item II, sem manifestação, autorizo o levantamento das restrições, sem necessidade de nova conclusão.
Intimações e diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Marcio de Lima Juiz de Direito -
26/01/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2021 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 14:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/01/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
21/01/2021 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
07/12/2020 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/12/2020 01:01
DECORRIDO PRAZO DE F.A. DE OLIVEIRA & CIA. LTDA.-ME
-
24/11/2020 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 15:19
Recebidos os autos
-
16/11/2020 15:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/11/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2020 12:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/11/2020 17:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/11/2020 15:59
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 01:11
DECORRIDO PRAZO DE F.A. DE OLIVEIRA & CIA. LTDA.-ME
-
29/10/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/10/2020 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 15:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/10/2020 07:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
21/10/2020 07:29
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
30/09/2020 14:54
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 14:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/09/2020 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 15:16
Juntada de TERMO DE ADESÃO AO WHATSAPP
-
24/09/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 15:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/09/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 15:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
18/09/2020 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2020 13:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/09/2020 15:47
Expedição de Mandado
-
03/09/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 12:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2020 08:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/05/2020 14:58
Expedição de Mandado
-
04/05/2020 13:18
Recebidos os autos
-
04/05/2020 13:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/05/2020 15:01
Recebidos os autos
-
01/05/2020 15:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/05/2020 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/05/2020 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2020 15:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/05/2020 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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