STJ - 0001340-88.2019.8.16.0196
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 17:05
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/09/2021 17:05
Transitado em Julgado em 28/09/2021
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22/09/2021 15:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 852337/2021
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22/09/2021 15:07
Protocolizada Petição 852337/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 22/09/2021
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22/09/2021 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/09/2021
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21/09/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/09/2021 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/09/2021
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20/09/2021 18:30
Não conhecido o recurso de OZEIAS MACHADO DOS SANTOS
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09/09/2021 11:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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09/09/2021 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/09/2021 08:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI AVENIDA ANITA GARIBALDI, 750 - 1º ANDAR - AHÚ - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9114 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001340-88.2019.8.16.0196 Processo: 0001340-88.2019.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 20/07/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): OZEIAS MACHADO DOS SANTOS RECEBO o recurso de apelação interposto pelo sentenciado, na forma do artigo 593 do Código de Processo Penal, eis que tempestivo.
Considerando que a defesa manifestou o desejo de apresentar as razões em segunda instância, nos termos do artigo 600, § 4o, do CPP, ENCAMINHEM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com as devidas cautelas e homenagens.
Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 28 de janeiro de 2021. Diego Santos Teixeira Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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