TJPR - 0000931-78.2014.8.16.0070
1ª instância - Cidade Gaucha - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/05/2024 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2024 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2024 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2024 16:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/05/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 13:53
Juntada de REQUERIMENTO
-
21/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:09
Expedição de Mandado
-
20/02/2024 17:03
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2024 12:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2024 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:40
Expedição de Mandado
-
16/02/2024 13:39
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 19:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2022
-
16/03/2022 19:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2022
-
16/03/2022 19:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2022
-
16/03/2022 19:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2022
-
16/03/2022 19:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2022
-
16/03/2022 19:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2022
-
16/03/2022 19:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2021
-
16/03/2022 19:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2021
-
16/03/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 20:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 20:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 20:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 20:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/03/2021 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA VARA CRIMINAL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Centro - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3675-1131 Autos nº. 0000931-78.2014.8.16.0070 Processo: 0000931-78.2014.8.16.0070 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes contra a Fauna Data da Infração: 20/05/2014 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): CELSO TEIXEIRA VALDECI FERREIRA RABELO SENTENÇA 1.
Trata-se de ação penal instaurada em face de Celso Teixeira e Valdeci Ferreira Rabelo, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 34, inciso I, da Lei nº 9.605/98 (mov. 1.1).
Os denunciados aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo (movs. 45.16/45.19) e, conforme consta nos presentes autos, cumpriram integralmente as condições.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade dos denunciados (seq. 48.1).
Vieram os autos conclusos.
Decido. 2.
Compulsando os documentos que instruem a carta precatória, verifica-se que ocorreu o cumprimento integral das condições da suspensão condicional do processo e que se expirou o prazo da suspensão condicional do processo sem revogação. 3.
Diante do exposto, com fulcro no que dispõe o artigo 89, § 5°, da Lei nº 9.099/95, julgo extinta a punibilidade dos denunciados CELSO TEIXEIRA e VALDECI FERREIRA RABELO, haja vista o efetivo cumprimento das condições da suspensão condicional do processo. 4.
Constatada a existência de fiança cadastrada nos autos (movs. 1.12/1.13), intime-se CELSO TEIXEIRA e VALDECI FERREIRA RABELO para compareçam no balcão da Vara Criminal (munido de documento com foto e em horário bancário) ou informe conta bancária para transferência do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a restituição da fiança. 4.1.
Não se manifestando os denunciados ou não sendo localizados, determino à Secretaria que promova o levantamento da quantia depositada e seu imediato recolhimento para o FUNREJUS, mediante guia apropriada, nos termos do art. 648, do Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça. 4.2.
Em caso de comparecimento posterior do sentenciado para o levantamento da fiança, oficie-se ao FUNREJUS para que promova a restituição do valor, atualizado, independente de nova deliberação judicial, nos termos do art. 649, do Código de Normas da doutra Corregedoria-Geral de Justiça. 5.
Cumpram-se, no que forem pertinentes, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 6.
Com as baixas e anotações necessárias, arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cidade Gaúcha, 26 de janeiro de 2021. Fernanda Batista Dornelles Juíza de Direito -
28/01/2021 17:27
Recebidos os autos
-
28/01/2021 17:27
Juntada de CIÊNCIA
-
28/01/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2021 13:21
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
25/01/2021 18:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/01/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 13:12
Expedição de Certidão GERAL
-
01/09/2020 14:12
Recebidos os autos
-
01/09/2020 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2020 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 18:10
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
03/06/2020 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 17:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/06/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 15:55
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
22/06/2018 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2018 16:15
Recebidos os autos
-
15/05/2018 16:15
Juntada de CIÊNCIA
-
15/05/2018 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2018 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2018 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2017 17:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/02/2017 18:55
Conclusos para despacho
-
16/12/2016 14:10
Recebidos os autos
-
16/12/2016 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2016 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2016 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2016 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 11:29
Conclusos para decisão
-
08/11/2016 15:54
Recebidos os autos
-
08/11/2016 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2016 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2016 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2016 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CELSO TEIXEIRA
-
22/09/2016 00:09
DECORRIDO PRAZO DE VALDECI FERREIRA RABELO
-
20/09/2016 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2016 22:46
Recebidos os autos
-
13/09/2016 22:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2016 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2016 18:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2016 18:43
Recebidos os autos
-
09/09/2016 18:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2016 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2016 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2016 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2016 18:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2016 18:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2016 18:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/09/2016 18:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/09/2016 18:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2014
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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