TJPR - 0011697-28.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/09/2024 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2024 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 21:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
07/08/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 14:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2024
-
07/08/2024 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2024 18:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/04/2024 01:00
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 23:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/03/2024 10:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/03/2024 17:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/07/2023 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2023 14:45
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2023 23:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
21/06/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 08:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
14/04/2023 15:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 19:03
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 11:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 16:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2022 22:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
28/07/2022 10:41
Recebidos os autos
-
28/07/2022 10:41
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/07/2022 10:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/07/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 22:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
24/08/2021 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 08:45
Recebidos os autos
-
12/05/2021 08:45
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/05/2021 08:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/04/2021 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE EDM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
23/03/2021 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/02/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 1 - Cite-se a parte devedora pelo correio para em (05) cinco dias, pagar o débito ou nomear bens à penhora, na forma da Lei nº 6.830 (Lei de Execução Fiscal), sob pena de constrição judicial.
Caso a inicial venha desacompanhada das peças indisponíveis para o cumprimento da citação, intime-se o exequente para que a instrua, no prazo de 10 (dez) dias. 2 – Na hipótese da correspondência voltar negativa, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias. 3 – Na condição de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante do débito. 4 - Caso a parte devedora solicite a elaboração do cálculo do débito (após sua regular citação), encaminhem-se os autos à Contadora Judicial para elaboração da conta.
Efetuando o pagamento, a qual deve incluir as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, manifeste-se a parte credora em (05) cinco dias. 5 - Se forem oferecidos bens à penhora, no prazo legal, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias, e, em caso de concordância, lavre-se o competente termo de penhora.
Não havendo concordância, voltem os autos conclusos para apreciação. 6 - Não efetuado o pagamento ou a garantia da execução, expeça-se competente mandado de penhora na forma do art. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. 7 - Efetivada a penhora, lavre-se o auto, observando o disposto no art. 13 da Lei de Execução Fiscal, e intime-se a parte executa para, querendo, opor embargos, em 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. 8 - Não sendo apresentados embargos, manifeste-se a parte credora, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. 9 - Em sendo apresentados embargos, voltem conclusos para apreciação dos mesmos em apenso. 10 - Fica deferido ao Oficial de Justiça os benefícios do Art. 212, 846, caput, e seu §6º, todos do CPC, se for necessário for.
Cambé, 25 de janeiro de 2021.
Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
29/01/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 12:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/12/2020 18:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/12/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 17:27
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:27
Distribuído por sorteio
-
11/12/2020 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2020 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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