TJPR - 0000058-25.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2022 16:43
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 17:02
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/08/2022 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2022 14:23
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2022 18:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2022
-
13/05/2022 11:19
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2022 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 10:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/01/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 11:02
Recebidos os autos
-
22/11/2021 11:02
Juntada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/11/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 17:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/10/2021 18:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/09/2021 16:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/08/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/08/2021 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/08/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 18:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/06/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 19:36
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/05/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
19/05/2021 18:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 15:53
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2021 09:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 12:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000058-25.2021.8.16.0170 A Processo: 0000058-25.2021.8.16.0170 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Assistência à Saúde Valor da Causa: R$0,00 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Tendo em vista que a autora conseguiu desconto na aquisição dos medicamentos (mov. 65.1), EXPEÇA-SE alvará de transferência/eletrônico, do valor remanescente, em favor do ESTADO DO PARANÁ, para a conta indicada no mov. 69.1. 2.
INTIME-SE o réu para fornecer os medicamentos, conforme determinado na decisão do mov. 5.1. 3.
Oportunamente, retornem conclusos par sentença. 4.
INTIMEM-SE.
Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito -
11/05/2021 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 15:18
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2021 01:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2021 19:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2021 19:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/03/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 12:07
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/03/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
23/03/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 10:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2021 19:11
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2021 10:47
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
21/03/2021 12:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2021 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 14:59
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
17/03/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
-
09/02/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 07:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2021 14:10
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
02/02/2021 19:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/02/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 16:12
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000058-25.2021.8.16.0170 Processo: 0000058-25.2021.8.16.0170 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Assistência à Saúde Valor da Causa: R$0,00 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Indefiro o pedido de dilação de prazo, considerando a moléstia que acomete a parte demandante, bem como as consequências que a não utilização dos medicamentos pleiteados pode acarretar. 2.
Ante o teor do petitório de mov. 28.1, noticiando a ausência do fármaco nos estoques e que o medicamento está em processo de aquisição pelo CEMEPAR, com o escopo de dar efetividade à tutela concedida, determino o sequestro de quantia suficiente, por intermédio do sistema SISBAJUD, para aquisição do fármaco pelo período de 60 (sessenta) dias, de acordo com o menor valor dentre os orçamentos apresentados no mov. 1.12 (Total de R$ 3.250,00 – três mil duzentos e cinquenta reais). 2.1 O bloqueio deverá recair sobre a seguinte conta: Conta Agência CNPJ 11377-8 3793-1 – Banco do Brasil 08.***.***/0001-74 10.824-3 3793-1 – Banco do Brasil 76.***.***/0001-28 10.066-8 3793-1 – Banco do Brasil 76.***.***/0001-89 3.
Diante do indeferimento do pedido de dilação de prazo, a Secretaria não deverá liberar o valor caso o demandado demonstre o cumprimento da tutela concedida. 4.
Efetuado o bloqueio e não demonstrado o cumprimento da tutela antecipada, determino, desde já, a liberação do montante à parte autora ou a seu procurador, mediante assinatura de termo de responsabilidade e observação de que deverá prestar contas acerca da aquisição do fármaco, no prazo de 10 dias, contado da transferência dos valores para conta bancária de titularidade da substituída (mov. 34.6). 5. 6.
A Secretaria não deverá liberar o valor caso o demandado demonstre o cumprimento da tutela concedida. 7.
Prestadas as contas a respeito da aquisição dos bens mencionados, intime-se o requerido para se manifestar sobre elas, em igual prazo. 8.
Ciência ao requerido do indeferimento do pedido de dilação de prazo e do item 3 da presente decisão Cumpra-se com urgência.
Intimações e diligências necessárias.
Toledo, datado e assinado digitalmente.
Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito -
28/01/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
27/01/2021 18:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/01/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 16:42
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2021 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 22:28
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:21
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 14:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/01/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 23:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/01/2021 16:17
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:17
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
07/01/2021 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2021 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/01/2021 14:09
Recebidos os autos
-
06/01/2021 14:09
Juntada de CIÊNCIA
-
05/01/2021 23:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2021 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/01/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/01/2021 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/01/2021 16:15
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/01/2021 15:57
Recebidos os autos
-
05/01/2021 15:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/01/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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